Taxa de condomínio de apartamento - Mesmo pagando, preciso pagar para utilizar o salão de festas?

Moro em um apartamento no centro de SP e pago R$ 200,00 de condomínio, porém o Edifício não possui nada, absolutamente nada, a não ser um salão de festas na cobertura, que a administração cobra R$ 100,00 para alugar esse salão. Está correto isso? Não temos piscina, garagem, nem outro espaço.

Comments

  • Isso deve estar em alguma ata de reunião, onde foi

    estabelecido essa cobrança.

    Se houve concordância a taxa é devida.

    Você vai poder "brigar" depois.

    Estando ou não aceita em ata, é um absurdo.

  • Eles não te cobram 100 reais de aluguel e sim de taxa de uso e este tipo de cobrança é legal pois vc usa o salão e com isso vc gasta luz, utiliza os equipamentos como frezzer, geladeira, móveis, utencilios, gás ,etc e além disso o condominio tem o gasto com a pessoa que limpa e deixa em ordem o salão. Em qualquer prédio que tenha salão de festas este tipo de taxa é cobrado e é muito justo. Não se inclui na taxa condiminial porque trata-se de serviço extra pretado pelo condominio e que nem todos utilizam por isso não seria justo cobrar de todos e sim de quem faz uso.

    Quanto ao valor quem decide é a assembléia geral. Aqui no RS uma simples faxina em um salão sai em torno de 70 reais, para teres uma idéia.

    abraços

  • Vc deve verificar algumas coisas:

    1- Está na convenção do condominio? Se sim, vc devera pagar

    2- O cheque caução, pouco usado, mas existe para garantir o

    reembolso de danos materiais da area comum

    Espero ter ajudado.

  • Depende do ap

  • A convenção de condomínio do prédio deve prever todos os tipos de cobrança e multas, além das regras de utilização dos espaços comuns. Portanto, obtenha um cópia da convenção e veja se a cobrança da taxa é legal.

    Se estiver lá você deve pagá-la ou tentar mudar a convenção do condomínio.

  • É completamente errado! A taxa de condomínio sugere a obrigação de um aluguel, por exemplo. Entretanto, se a administração do prédio está abusando da boa vontade dos condôminos, essa terá de responder a uma ação civil conjunta dos moradores. Agora a idéia do cheque-caução, que o nosso amigo aí em cima falou, está correta, pois, é a garantia de indenização caso algo saia errado e gere prejuízos ao síndico.

  • depende...

    lá no meu condomínio, é meio diferente...

    eles pedem um cheque-caução de 500 reais... que é devolvido no final da festa...

    ou seja, não paga-se nada

    o cheque é só caso aconteça alguma coisa de ruim lá...

    vai mto do condomínio..

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