Comparação da 43º lei do Código de Hamurabi com a constituição brasileira atual?
a comparação é se existe ainda uma ligação com a nossa constituição, e comentar essa lei imposta.. POR FAVOR ME AJUDEM.
43. Se ele não trabalhar o campo e deixá-lo pior, ele deverá retrabalhar a terra e então entregá-la de volta ao seu dono.
PRECISO URGENTE. OBRIGADA.
Comments
Muito interesante este paralelo.
A regra nº 43 do Código de Hamurabi diz, como você bem esclareceu, que o lavrador que não trabalhar na propriedade rural deverá regressá-la ao proprietário no estado anterior ao que o deixou. Está claro que estamos falando de pelo menos um princípio aqui: a função social da propriedade (existe outro, muito evidente, mas que não é tão interesante comentar).
A nossa Constituição de 1988, no seu art. 186, diz que:
"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
O art. 5º, XXIII, por sua vez, afirma: "XXIII - a propriedade atenderá a sua função social".
De acordo com a Constituição, portanto, o proprietário que não promove um trabalho em suas terras, por causa da questão agrária que historicamente existe no Brasil, está muito mais sujeito à desapropriação.
O Código de Hamurabi, é certo, falava da relação de trabalho entre lavrador e proprietário, e não entre proprietário e sociedade (como a nossa Constituição), mas o princípio é o mesmíssimo: aquele que, devendo cuidar da terra e trabalhá-la, não cuida da sua propriedade ou posse, não lhe dando uma função e omitindo-se, está sujeito à perda de seus direitos de propriedade ou posse. Ou, resumidamente, princípio da função social.
Espero ter dado uma idéia, ainda que bem ampla.
Boa tarde