Sou obrigada na separação a sair de casa?

Tenho uma casa com meu cônjuge. Nós não somos casados nem no papel e nem no religioso. Mas temos uma união estável de quatro anos. Temos uma filha de 3 anos e agora na separação, eu tenho direito de permanecer na casa mesmo que ele me expulse se não tiver para onde ir?

Update:

e por este motivo de abdicar do trabalho (contra a minha vontade), estou sem ter para onde ir. tive que parar de trabalhar. Quero ficar na casa, posso continuar?

Comments

  • Boa tarde meu amor .....

    Marina meu amor,se a casa foi um bem adquirido após vocês irem morar e viver conjugalmente juntos,você também tem direitos legais sobre a casa . A CASA LEGALMENTE, NÃO É só dele,é sua e dele ,vocês dois tem direitos sobre a casa . QUANTO a você permanecer na casa após uma separação,é algo que vocês dois,feito duas pessoas adultas maduras e feito gente grande , TEM QUE conversar e negociar que fica na casa e por quanto tempo .Caso contrário,vocês dois não consiga entrar num acordo ,pra saber quem fica na casa,quem resolve e resolverá será a lei .

    Após 3 anos de convivência morando conjugalmente juntos, A LEI RECONHECE COMO UM CASAMENTO LEGAL com todos os direitos legais garantidos .

    Uns beijos !!!!

    Meus beijos em você querida ....

  • as mulheres sempre conseguem por o marido pra fora , mesmo quando ele é o dono da casa , engraçado isso né ?

  • Se a casa pertence a mãe dele, você só pode ficar morando, se sua sogra permitir.

    Procure a justiça, através de advogado particular ou defensoria pública, para entrar com ação de dissolução de união estável, guarda e pensão para a criança. Leia sobre guarda compartilhada.

    Sendo a casa de sua sogra, você não tem direito sobre ela. Se você e seu marido fizeram melhorias significativas no imóvel, e você pode provar os gastos, poderá pleitear na justiça metade do valor gasto na reforma. Se a casa foi construída pelo seu marido durante a união estável, você terá direito a metade dos gastos na obra, desde que comprove os gastos e o período da construção.

    Consulte/converse com advogados especializados em direito de família.

  • Chama a policia....sua sogra e seu marido te OBRIGARAM a parar de trabahar? com uma arma na sua cabeça???? ou o que? te chantagearam?

    Em pleno 2014 ainda tem mulher que usa esse argumento?? fala serio..

    Quanto a casa se é da sua sogra vc não tem nenhum direito de ficar vc pode sim ficar se 1.ela aceitar ou 2. vc pagar aluguel ´pra ela ,..somente nesses dois casos vc fica na casa....

    Olha pede pensão do seu marido pra sua filha e para de embaçar vai alugar uma coisa e cuidar da sua vida

  • Existem controversias na sua pergunta. Você diz "Tenho uma casa com meu cônjuge" e depois diz " a casa não pertence a ele, mas a mãe dele".

    Se a casa é da mãe dele, então a mãe pode mover uma ação de despejo contra vocês dois.

  • É uma questão de resolver amigavelmente ou via judicial. O artigo 5º, inciso II fala: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Você não é obrigada a sair da casa, senão em virtude de lei. Se ele entrar com um processo contra você e o juiz determinar que você saia da casa, aí é o único caso que você será obrigada a sair.

    Caso você precise brigar na justiça, apesar de não ser obrigatório, mas recomendo procurar um advogado.

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