Até qto tempo posso entrar com um processo contra a empresa que trabalhei? ?

Trabalhei numa empresa durante 9 anos, como prestadora de serviço. Nao tinha carteira assinada, mas cumpria horários e nao tinha férias, nem décimo terceiro , nada. Saí de lá por causa de uma sacanagem pessoal do meu chefe, mas saí em junho de 2007. E até hoje nao entrei na justiça, mas estou com vontade de fazer isso, pois acho um desaforo ter trabalhado tanto tempo e ter saído com uma mão na frente e outra atrás. Será q ainda dá tempo de eu processar a empresa? Obrigada, galera!

Comments

  • Dois anos. O ajuizamento de uma reclamação trabalhista interrompe tanto a prescrição bienal (o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho dentro do qual o trabalhador pode ajuizar a reclamação) quanto a qüinqüenal (período de cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação, de garantia dos direitos, após o qual se perde o direito de reclamá-los judicialmente).

    Junte todos os comprovantes que puder, tipo pagamentos de despesas, relatórios de trabalho, pagamento de seguro, etc.

  • Bom dia

    Você tem o prazo de dois anos para entrar com a ação.

    Porém você só poderá reclamar os ultimos 5 anos a contar da data de entrada do processo. Portanto se você já decidiu que vai entrar mesmo, faça isso o quanto antes.

    Boa sorte

  • Se você saiu em junho de 2007, você tem até junho de 2009 para ajuizar a ação.

    Nessa ação, você poderá reclamar os últimos 5 anos de serviço, ou seja, os 4 primeiros anos você não terá direito de reclamar.

    Entretanto, se você realmente quer, vá logo, porque cada dia que passa você perde um dia de reclamação, já que esse tempo de junho de 2007 até a data do ajuizamento contam nos 5 anos. P. ex: se você ajuizasse a ação hoje (21/09/08), só poderia requerer os direitos desde 21/09/03).

    P.S Veja-se que isso são cálculos superficiais. Nos calculos reais é necessário contá-los dia a dia, fazendo as diferenças de ano bissexto, meses com 30 e 31 dias, etc...

  • Dois anos.

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