Não existe restrição para abertura de concursos em qualquer época. Inclusive no período eleitoral. A única restrição é quanto a convocação de aprovados. Do dia 1º de julho até 1º de janeiro do ano seguinte. Nenhum aprovado em concurso público pode tomar posse da vaga em período eleitoral. Pois entra como venda de cargos públicos com o intuito eleitoreiro. Veja o que diz a lei nº9504/97, sobre o assunto:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;”
Venho trazer uma excelente oportunidade para quem vai fazer concurso público, adquirindo qualquer apostila através do link abaixo, eu lhe darei alguns excelentes brindes que vão te ajudar muito nos estudos, veja a relação de brindes:
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OBSERVAÇÃO: Só terá direito aos materiais se vc acessar o site clicando no link abaixo e fizer a compra de qualquer outra apostila. Acessando por outros links vc não terá direito aos brindes.
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Olá, Cristine!
Não existe restrição para abertura de concursos em qualquer época. Inclusive no período eleitoral. A única restrição é quanto a convocação de aprovados. Do dia 1º de julho até 1º de janeiro do ano seguinte. Nenhum aprovado em concurso público pode tomar posse da vaga em período eleitoral. Pois entra como venda de cargos públicos com o intuito eleitoreiro. Veja o que diz a lei nº9504/97, sobre o assunto:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;”
Bjsss
Não há restrição alguma. O Estado precisa de seus servidores e suas funções não podem parar. (F)
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5 - Apostila + questões com gabarito de INFORMÁTICA
6 - Reforma Ortográfica - Guia de Bolso
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