são as decisões de Tribunais sobre um mesmo assunto, formando um entendimento comum.
Segundo o dicionário jurídico de De Plácido e Silva1, Jurisprudência é derivado da conjugação dos termos, em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria), pelo que entende-se como a Ciência do Direito vista com sabedoria, ou, simplesmente, o Direito aplicado com sabedoria.
Modernamente, entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.
Nesse sentido, a jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim após uma série de decisões no mesmo sentido. A grosso modo, pode-se dizer que: “precedente” é uma única decisão em determinado sentido; “jurisprudência” são diversas decisões no mesmo sentido; e “súmula” é o resultado decorrente do procedimento de Uniformização de Jurisprudência, pelo qual se condensa uma série de acórdãos (decisões de tribunais), que adotem idêntica decisão.
Nenhum destes tem aplicação obrigatória, ou seja, os Juízes são livres para decidir conforme suas próprias convicções, mas as súmulas têm forte caráter persuasivo e, ante sua existência, têm sido seguidas à risca.
Ressalva seja feita em decorrência da recente Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n° 45, de 31/12/2004, que implementou a “súmula vinculante”, pela qual todos os órgãos do Poder Judiciário ficam vinculados à decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal (última instância do Poder Judiciário) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Direta de Constitucionalidade (ações que podem ser propostas por determinadas pessoas ou entidades com: Presidente da República, Governador do Estado, Partido Político, Entidade de Classe com representação em todo território nacional etc).
Na prática, um processo ajuizado por uma pessoa física ou jurídica, em primeira instância tem uma decisão que se chama sentença: é o precedente. No mesmo instante, diversas outras pessoas entram com processos discutindo o mesmo assunto. Os processos julgados em primeira instância farão jurisprudências que serão referências, apenas, para outros julgamentos. Tais decisões serão objetos de recursos e, julgados pelos tribunais, formarão novas decisões que serão a jurisprudência destes tribunais (por exemplo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco etc). Caso sejam possíveis novos recursos, estes processos poderão ser encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, finalmente, para o Supremo Tribunal Federal, também em Brasília, formando, em cada um destes tribunais, suas próprias jurisprudências (conjunto de decisões num mesmo sentido).
Segue um exemplo de jurisprudência:
Ementa: “Despesas de condomínio. Multa. Aplicação do Código Civil de 2002, art. 1.336, § 1°. Precedentes da Corte.
1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art. 1.336, § 1°.
2. A juntada da cópia integral da convenção de condomínio em grau de apelação não viola o art. 397 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.” (REsp 718217 / SP ; RECURSO ESPECIAL, 2005/0008523-7, Relator(a) Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/06/2005, Data da Publicação/Fonte DJ 01.07.2005 p. 532)
“Ementa” significa, resumo, síntese. É um sumário do caso e do resultado do julgamento. Neste caso, a matéria dizia respeito a aplicação do novo Código Civil (publicado em 2002 e que entrou em vigor em 2003), concluindo que aplicava-se imediatamente a matérias envolvendo condomínios. Em seguida, concluiu-se que a juntada de documento após o início do processo, em grau de recurso, não viola um dispositivo de lei determinado (art. 397 do Código de Processo Civil).
Vê-se, entre parênteses, os dados para identificação do processo (número, que foi o relator do processo – aquele que fez o relatório, o órgão julgador etc)
Qualquer pessoa pode ter acesso às jurisprudências dos tribunais brasileiros, por meio de livros, revistas especializadas, ou pela internet.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico com diversos significados.
O mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juizes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" se referir a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
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A finalidade da Jurisprudência é simples: Firmar um posicionamento, no caso concreto, sobre determinado tema para que sirva de fundamento a outros casos semelhantes.
Amigo!Jurisprudência é uma palavra usada jurídicamente.Explicando melhor é quando acontece uma situação difícil de se resolver por exenplo, no Brasil e a justiça não tem casos semelhantes para se basear, más por exemplo em um outro país ja aconteceu determinado fato.Então é chamado jurisprudência por ter fatos semelhantes para o juíz se basear na decisão.ok??
jurisprudência, são resoluções que acórdãos em estância superior, onde nos órgão inferior não foi capaz de solucionar a questão, onde stf, faz a referida jurisprudência
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são as decisões de Tribunais sobre um mesmo assunto, formando um entendimento comum.
Segundo o dicionário jurídico de De Plácido e Silva1, Jurisprudência é derivado da conjugação dos termos, em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria), pelo que entende-se como a Ciência do Direito vista com sabedoria, ou, simplesmente, o Direito aplicado com sabedoria.
Modernamente, entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.
Nesse sentido, a jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim após uma série de decisões no mesmo sentido. A grosso modo, pode-se dizer que: “precedente” é uma única decisão em determinado sentido; “jurisprudência” são diversas decisões no mesmo sentido; e “súmula” é o resultado decorrente do procedimento de Uniformização de Jurisprudência, pelo qual se condensa uma série de acórdãos (decisões de tribunais), que adotem idêntica decisão.
Nenhum destes tem aplicação obrigatória, ou seja, os Juízes são livres para decidir conforme suas próprias convicções, mas as súmulas têm forte caráter persuasivo e, ante sua existência, têm sido seguidas à risca.
Ressalva seja feita em decorrência da recente Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n° 45, de 31/12/2004, que implementou a “súmula vinculante”, pela qual todos os órgãos do Poder Judiciário ficam vinculados à decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal (última instância do Poder Judiciário) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Direta de Constitucionalidade (ações que podem ser propostas por determinadas pessoas ou entidades com: Presidente da República, Governador do Estado, Partido Político, Entidade de Classe com representação em todo território nacional etc).
Na prática, um processo ajuizado por uma pessoa física ou jurídica, em primeira instância tem uma decisão que se chama sentença: é o precedente. No mesmo instante, diversas outras pessoas entram com processos discutindo o mesmo assunto. Os processos julgados em primeira instância farão jurisprudências que serão referências, apenas, para outros julgamentos. Tais decisões serão objetos de recursos e, julgados pelos tribunais, formarão novas decisões que serão a jurisprudência destes tribunais (por exemplo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco etc). Caso sejam possíveis novos recursos, estes processos poderão ser encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, finalmente, para o Supremo Tribunal Federal, também em Brasília, formando, em cada um destes tribunais, suas próprias jurisprudências (conjunto de decisões num mesmo sentido).
Segue um exemplo de jurisprudência:
Ementa: “Despesas de condomínio. Multa. Aplicação do Código Civil de 2002, art. 1.336, § 1°. Precedentes da Corte.
1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art. 1.336, § 1°.
2. A juntada da cópia integral da convenção de condomínio em grau de apelação não viola o art. 397 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.” (REsp 718217 / SP ; RECURSO ESPECIAL, 2005/0008523-7, Relator(a) Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/06/2005, Data da Publicação/Fonte DJ 01.07.2005 p. 532)
“Ementa” significa, resumo, síntese. É um sumário do caso e do resultado do julgamento. Neste caso, a matéria dizia respeito a aplicação do novo Código Civil (publicado em 2002 e que entrou em vigor em 2003), concluindo que aplicava-se imediatamente a matérias envolvendo condomínios. Em seguida, concluiu-se que a juntada de documento após o início do processo, em grau de recurso, não viola um dispositivo de lei determinado (art. 397 do Código de Processo Civil).
Vê-se, entre parênteses, os dados para identificação do processo (número, que foi o relator do processo – aquele que fez o relatório, o órgão julgador etc)
Qualquer pessoa pode ter acesso às jurisprudências dos tribunais brasileiros, por meio de livros, revistas especializadas, ou pela internet.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico com diversos significados.
O mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juizes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" se referir a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
Cola do Google. Bjs.
é uma ação judicial aonde uma outra ação semelhante já foi transitada em julgado e dado sentença favorável ao autor da ação.
Amigo: DILCO,
URGENTE, boa notícia para VOCÊ
SALÁRIOS de 2 mil (nível médio) e de até 15 mil (nível superior) mais estabilidade, BOM PRA VOCÊ?
Finalmente, DERRUBADA a Lei de suspensão dos concursos!
Nós os concurseiros estamos na maior festa!
É bom esquecer que ano passado todos ficamos chateados com a criação da Lei 13.242/2015 que suspendeu diversos concursos federais? Pois bem ela finalmente foi DERRUBADA!!
E as mais de 14.540 oportunidades que haviam sido suspensas com essa maldita Lei. Agora irão ser reabertas PARA MUDAR SUA VIDA ==> http://goo.gl/d6tvN7 <== aqui VOCÊ vai se preparar para concorrer ser APROVADO e EMPOSSADO em qualquer concurso de qualquer área.
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DICAS para VOCÊ focar no seu estudo:
1 – Focar No Edital, Para Saber Exatamente o Que Estudar.
2 – Ter Um Objetivo Para A Sua Sessão De Estudos;
3 – Escolher Um Horário Para Seus Estudos, Preferencialmente as Primeiras Horas do Dia.
4 – Preparar Um Material Para A Sua Revisão;
5 – Recapitular de Tempos Em Tempos;
6 – Revisar Constantemente;
7 – Ensaiar o Conteúdo Nas Horas Vagas;
8 – Testar Seus Conhecimentos;
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Compartilho com VOCÊ as dicas da Minha Amiga SILVANA (arquiteta e professora de arte):
Durante as provas coma chocolate, é energético e ajuda a repor as energias gastas, beber água também é importante, pois mantem seu físico hidratado, mas não exagere nela para não ter que ficar indo ao banheiro e perder tempo. Quando for fazer uma prova responda primeiro as questões que tem certeza que sabe, deixe as que tem dúvidas para o final. Boa sorte.
Primeiro tem que entender o texto que estiver estudando depois então vai precisar fazer muitos exercícios para fixar o aprendizado. Estudar não é a mesma coisa que decorar, pois quem decora esquece... Boa sorte.
VOCÊ Vai Ser o Mais Bem Preparado Para Enfrentar Todas as Questões de Quaisquer Concursos Publicos Abertos, Com o Material Que Elaboramos Exclusivamente Para VOCÊ.
São Anos de Pesquisas e Experiências de Professores Que Vivem o Dia a Dia dos Concursos Publicos Abertos Para Elaborar o Mais Completo Material Com o Mais Rigoroso Controle de Qualidade Para os Diversos Concursos Públicos Abertos Lançados Em todo o País.
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Você vai se prepara também para qualquer concurso da prefeitura, que todos anos acontecem nos mais de 5560 municípios brasileiros.
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ABRAÇOS.
BOA SORTE.
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Amigo!Jurisprudência é uma palavra usada jurídicamente.Explicando melhor é quando acontece uma situação difícil de se resolver por exenplo, no Brasil e a justiça não tem casos semelhantes para se basear, más por exemplo em um outro país ja aconteceu determinado fato.Então é chamado jurisprudência por ter fatos semelhantes para o juíz se basear na decisão.ok??
[email protected] meu email esse.
jurisprudência, são resoluções que acórdãos em estância superior, onde nos órgão inferior não foi capaz de solucionar a questão, onde stf, faz a referida jurisprudência
De forma prática:
1. Ciência do direito e das leis.
2. Conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais superiores.
3. Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento.