Fechar uma empresa, quais os procedimentos?

Quais os procedimentos para se fechar uma empresa? ou melhor quanto custa para se fechar uma microempresa? ou melhor ainda, quanto um contador cobra em média para se fechar uma empresa

Comments

  • Você mencionou uma microempresa, então acredito ser uma empresa enquadrada no regime simplificado de pagamento de impostos.

    Existem algumas facilidades para esse tipo de empresa, não é necessario apresentação das certidões negativas e os débitos não necessitam estar quitados, porem as dividas continuam e os sócios ou o empresário fica responsavel por elas. Se a questão é apenas o encerramento vc irá gastar em média uns R$.1.000 reais para o registro do distrato social ou do formulario de empresário na JUCESP (SP) a baixa do CNPJ na receita federal e o cancelamento da inscrição estadual e municipal, geralmente vc irá ter um pouco mais de problema para fazer o cancelamento da inscrição municipal, pois cada município tem suas regras. Isso tudo é um resumo, pois para mais clareza na resposta é necessario saber o tipo da empresa, regime de pagamento de impostos, funcionários registrados, débitos existentes e etc.

    Um abraço.

  • Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros.

    Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.

    Através do acesso a internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que poderá agilizar os procedimentos. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.

    Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.

    Elaborar o Distrato Social

    Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.

    Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.

    Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

    Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

    Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

    Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados

    Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

    Caso seja averiguado divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

    Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)

    O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.

    Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.

    Efetuar BAIXA na Prefeitura e no Estado

    Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças de sua cidade.

    Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

    Obter as Certidões do Ministério da Fazenda

    A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

    As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da SRF e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

    MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) -

  • bem fechar uma empresa eh bem mais complicado que abrir. primeiro vc tem de esta com suas obrigaçoes em dia, impostos, contribuiçoes. funcionarios, fornecedores. Dependendo do tipo de sociedade vc tera de fazer um balanco de encerramento, preparar um distrato social, e da entrada na junta comercial, depois de posse da documentacao, balacno, distrato aptovado, certidoes negativas, vc vai em cada orgao, SRF, depoios a secretaria da fazenda do seu estado, depois a prefietura e da entrada tb. da um trabalhao.

  • Preciso de ajuda

    Tenho uma ME (empresário individual) desde 2009 e a movimentei somente por uns 5 meses..cm faturamento abaixo de 10.000,00.

    Não moro mais no Parana, e sim em Santa Catrina

    Hoje preciso dar baixa junto a JUCEPAR (Parana)

    JA tenho em mãos :

    • DBE solicitado junto a Receita Federal

    •O Requerimento de Baixa, DARF para pagamento, Junto a JUCEPAR

    Esta faltando eu fazer o Distrato Social (03 vias) de minha empresa (ME) e apresentar na JUCEPAR com os demais documentos.

    Não sei como fazer o Distrato Social

    Somente eu sou o dono.

    Você tem algum modelo que possa me enviar?

    Ficaria muito grato

  • O mesmo que para abrir uma.Só que vc tem que estar quites com o estado,ou seja:Não pode estar devendo impostos .

  • feichar depois das 10

    senão te assaltão vc

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