O Novo Código Civil disciplina no art. 1.521, IV, a impossibilidade de casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive (aqui inclui tios e sobrinhas).
Segundo o professor Euclides benedito de Oliveira, “o novo Código não contempla a ressalva de autorização judicial para o casamento entre os colaterais de terceiro grau (tio e sobrinha), que no atual sistema jurídico tem lugar por força de disposição do Decreto-Lei 3.200/41. Resta questionável se estaria revogada essa norma excepcional, diante da norma genérica do novo ordenamento civil, ou se mantida como regra especial prevalecente.”
Outra posição interessante é a do professor Álvaro Villaça Azevedo, o qual se pronunciou em Janeiro de 2004 no seguinte sentido: “Uma situação bastante questionada é a do casamento de colaterais de terceiro grau (tio com sobrinha e vice-versa), proibida no inciso IV do art. 1.521. Eu sugeri uma futura modificação nesse inciso, de forma a constar, em sua parte final, que os colaterais estarão impedidos de casar-se, não até o terceiro, mas até o segundo grau. Esse inciso, como hoje redigido e vigente, impede a união entre tios e sobrinhas e vice-versa. O Decreto-Lei nº 3.200, de 19-04-1941, que possibilitava o casamento de colaterais do terceiros grau (arts. 1º, 2º e 3º), ficou revogado nesse ponto, o que poderá criar um conflito com as pessoas que se casarem por essa regra. Esses casamento vêm sendo admitidos desde o advento desse decreto-lei, pacificamente.”
Porém, tal questão é uma "vexata quaestio" (questão controvertida), pois muitos ainda defendem a revogação do referido decreto e a impossibilidade de tal tipo de casamento. De qualquer forma, já sabe qual tese seu advogado defenderá, dependendo da Justiça aceitar ou não.
Eu acho que pode. E eu não vejo nada de errado nisso, se lembrar no tempo de Adão e Eva, você vai ver que e simplesmente normal, o que deus disse era para nos espalhar e se multiplicar.
Mas infelizmente existem pessoas que gostam de tirar proveito das pessoas e não sentem amor.
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O Novo Código Civil disciplina no art. 1.521, IV, a impossibilidade de casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive (aqui inclui tios e sobrinhas).
Segundo o professor Euclides benedito de Oliveira, “o novo Código não contempla a ressalva de autorização judicial para o casamento entre os colaterais de terceiro grau (tio e sobrinha), que no atual sistema jurídico tem lugar por força de disposição do Decreto-Lei 3.200/41. Resta questionável se estaria revogada essa norma excepcional, diante da norma genérica do novo ordenamento civil, ou se mantida como regra especial prevalecente.”
Outra posição interessante é a do professor Álvaro Villaça Azevedo, o qual se pronunciou em Janeiro de 2004 no seguinte sentido: “Uma situação bastante questionada é a do casamento de colaterais de terceiro grau (tio com sobrinha e vice-versa), proibida no inciso IV do art. 1.521. Eu sugeri uma futura modificação nesse inciso, de forma a constar, em sua parte final, que os colaterais estarão impedidos de casar-se, não até o terceiro, mas até o segundo grau. Esse inciso, como hoje redigido e vigente, impede a união entre tios e sobrinhas e vice-versa. O Decreto-Lei nº 3.200, de 19-04-1941, que possibilitava o casamento de colaterais do terceiros grau (arts. 1º, 2º e 3º), ficou revogado nesse ponto, o que poderá criar um conflito com as pessoas que se casarem por essa regra. Esses casamento vêm sendo admitidos desde o advento desse decreto-lei, pacificamente.”
Porém, tal questão é uma "vexata quaestio" (questão controvertida), pois muitos ainda defendem a revogação do referido decreto e a impossibilidade de tal tipo de casamento. De qualquer forma, já sabe qual tese seu advogado defenderá, dependendo da Justiça aceitar ou não.
Eu sou contraaaaaaaaaaaaaaa! (my opinion)
Este mundo ta perdido....
Aonde esse mundo vai parar
Eu acho muito esquisito isso, se fosse minha filha eu nao aceitaria não, é muito estranho!!
bjs p vc
pode , mas nao deve!!!!! (de maneira nenhuma)
Eu acho que pode. E eu não vejo nada de errado nisso, se lembrar no tempo de Adão e Eva, você vai ver que e simplesmente normal, o que deus disse era para nos espalhar e se multiplicar.
Mas infelizmente existem pessoas que gostam de tirar proveito das pessoas e não sentem amor.
Um casamento assim sempre acaba em tragedia.
credo que horror... tomara que não seja permitido esse munda ja ta perdido!
se a familia concordar acho q sim , mas nao é ,certo q horror!
Pode, mais não deve.
Responda a minha: http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Am...
(¯`•¸·´¯)Abraços(¯`·¸•´¯)
se eles quiserem ter filhos defeituoso quem sabe... se ela quiser aos 60 ser viúva ta,bém é uma boa pedida