O abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos?

Fui adotada por um casal quando tinha 7 meses de idade e encontrei a minha mãe biológica com 15 anos de idade, preciso saber se quando ela completar 60 anos eu serei obrigada a pagar pensão p ela, mesmo não sendo criada por ela?

Comments

  • Rosa, quando se trata de filhos adotivos, há entendimento no sentido se a adoção

    é simples ou plena...

    Corroborando, o ensinamento de Maria Helena Diniz:

    "Quanto aos filhos adotivos, sendo a adoção simples, é preciso lembrar que o parentesco civil só se estabelece entre adotante e adotado, logo o adotante não poderá reclamar alimentos dos filhos, netos ou bisnetos de seu filho adotivo e vice-versa. E como não se extingue, na adoção simples, o parentesco natural, os pais consangüíneos do adotado são obrigados a prestar-lhe alimentos, se o adotante não tiver recursos, e o adotado também deverá alimentar os pais naturais se eles precisarem. Já na adoção plena o filho adotivo terá direito a alimentos contra os parentes do adotante, pois nessa hipótese o parentesco abrange os demais membros da família"

    http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/art15.htm

    Espero ter colaborado, sendo que a leitura do site, entre outros, trará mais esclarecimentos...

    Boa sorte...

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