Termo Circunstanciado é o famoso TCO que é elaborado pela autoridade policial quando ocorre um crime de menor potencial (contravenções e crimes com pena máxima igual a 2 anos). É como se fosse o B.O. (Boletim de Ocorrência), porém com algumas informações adicionais e serve como peça informativa para a ação no Juizado Especial Criminal.
A Lei 9099/1995 - Lei do Juizado Especial, diz:
"Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
Quanto ao servidor público não ocorrerá nada pois ele só perderá o cargo se for condenado por uma sentença transitada em julgado (se for vitalício) ou avaliação negativa de desempenho, processo administrativo disciplinar e sentença transitada em julgado (se for estável).
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Termo Circunstanciado é o famoso TCO que é elaborado pela autoridade policial quando ocorre um crime de menor potencial (contravenções e crimes com pena máxima igual a 2 anos). É como se fosse o B.O. (Boletim de Ocorrência), porém com algumas informações adicionais e serve como peça informativa para a ação no Juizado Especial Criminal.
A Lei 9099/1995 - Lei do Juizado Especial, diz:
"Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
Quanto ao servidor público não ocorrerá nada pois ele só perderá o cargo se for condenado por uma sentença transitada em julgado (se for vitalício) ou avaliação negativa de desempenho, processo administrativo disciplinar e sentença transitada em julgado (se for estável).
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Grande Abraço!