Pra rifar alguma coisa dentro da lei, tem q registrar no cartório?

É o seguinte, vou rifar um jogo de panelas... será apenas 1 real, mas pra mim estar dentro da lei eu tenho que registrar no cartório ou não? pq eu achava q era só fazer os bilhetes, e no dia ver na loteria federal.... mas kero estar dentro da lei....como é? vcs ja fizeram?

Me ajudemmmmmm!

Comments

  • A rigor a rifa é um jogo de azar enquadrado como contravenção pelo Código Penal Brasileiro.

    Mas há que se usar o bom senso.

    No art. 50 do Código Penal Brasileiro, quando o legislador diz «Estabelecer ou explorar jogo de azar», está tomando em consideração os casos em que a actividade não é esporádica ou eventual, mas constante (distribuir rifas como meio de vida).

    Se for realizada enquanto actividade económica normal do autor incorrerá o autor nas penas previstas no Código Penal.

    No caso de não o ser, a rifa deverá (a meu ver) ser analisada como negócio jurídico de compra e venda.

    Resumindo, a rigor não pode fazer, mas se for fazer faça esporadicamente e sem alarde, de jeito nenhum registrar em cartório, você vai estar produzindo prova contra você mesma.

    Espero ter ajudado.

    Abs.

  • não é preciso não eu já riffei um imóvel na praia de santos y foi maravilhoso consegui uma boa grana y estou caindo fora do BRAZA...em julho...

    MUY BUENA SUERTE ..

    TCHÁU QUERIDA...a frase que vai fikar na historia do BRAZA...DESORDEM Y REGRESSO.......

    ADIOS MUCHACHOS COMPAÑEROS DE MI VIDAAAAAAA....

  • Vai com fé que não tem erro. Mas, legalmente, a rifa é uma modalide de sorteio.

    O art. 1º, parágrafo 4º da Lei Federal n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, diploma legal que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, estabelece, ainda, que apenas os resultados da Loteria Federal poderão servir de parâmetro na apuração do resultado do sorteio. Por força do disposto no art. 18-B da Lei n.º 9.649/98, a distribuição de prêmios por meio de sorteios encontra-se condicionada à prévia autorização da Caixa Econômica Federal, por meio da Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais (GENAB), órgão a ela vinculado e subordinado à Superintendência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais.

    Com efeito, a prática de atos dessa espécie sem a correspondente autorização submeterá o infrator à multa de até 100 % (cem por cento) da soma dos valores dos bens distribuídos, que poderá ser cumulada com a proibição de realizar tais operações durante o prazo de até 02 (dois) ano, nos termos do art. 12 da Lei n.º 5.768/71, com a redação dada pela Lei n.º 7.691, de 15/12/1988.

    Nos termos do art. 1º, parágrafo 1º da Lei n.º 5.768/71, apenas será autorizado a realizar operações de sorteio à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, em com regular situação previdenciária e fiscal.

    No que pertine aos prêmios, a legislação somente permite a distribuição de prêmios que consistem em (i) mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, salvo medicamentos e materiais bélicos; (ii) títulos da dívida pública, (iii) unidades residenciais, (iv) viagens de turismo; (v) bolsas de estudos.

    Uma vez concluída a promoção, deverão ser prestadas contas a respeito do cumprimento do plano de operação autorizado pela GENAB,

  • Olá, esta prática, infelizmente não é autorizada pela lei. Lógico, se for de boa-fé, não incorrerá em nenhum ato criminal. Mas é preciso ressaltar que todos os débitos contraídos por práticas de contratos aleatórios como este que estás querendo realizar, são obrigações naturais, por isso não podem ser cobrados judicialmente, mas se forem pagas expontaneamente, terás o direito de retenção dos valores.

    Por isso, não vá até o cartório, pois não será possível registrá-lo.

    Um braço.

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