Amigo, o processo para regularizar o reboque que vc está fazendo, é muito complexo.
Mas vou tentar lhe ajudar.
Artigo do Codigo de Transito brasileiro Art. 106. No caso de FABRICAÇÃO ARTEZANAL ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Para tanto é nescessário que vc consulte um despachante,pois o reboque deverá estar em condições que atendam as especificações do CONTRAN para poder ser LICENCIADO.Espéro ter ajudado.
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Amigo, o processo para regularizar o reboque que vc está fazendo, é muito complexo.
Mas vou tentar lhe ajudar.
Artigo do Codigo de Transito brasileiro Art. 106. No caso de FABRICAÇÃO ARTEZANAL ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Para tanto é nescessário que vc consulte um despachante,pois o reboque deverá estar em condições que atendam as especificações do CONTRAN para poder ser LICENCIADO.Espéro ter ajudado.
Abraço e bôa sòrte.
Vc vai no cartorio com o reboque e sua esposa e registra-o dando nome e assinando o documento com a data de nascimento.