Maria da penha ou lesao corporal ?
Se se agredir uma mulher destinta em algum laço ou conjuge com a msm eu serei enquadrado na lei maria da penha ou na de lesao corporal ????
Update:Se se agredir uma mulher destinta sem algum laço ou conjuge com a msm eu serei enquadrado na lei maria da penha ou na de lesao corporal ????
Comments
Se a mulher fizer parte de sua família (não necessariamente com laço sanguíneo mas pertencente ao grupo de pessoas que residem juntos) , bem assim se tiver ou se ja teve com ela relação íntima de afeto, por exemplo, conjuge, amante, namorada, etc., a situação se encaixa na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), havendo possibilidade até de o juiz conceder a ela medidas protetivas que obrigam você a manter distância, sair da casa e outras.
Ah! Cabe até prisão preventiva.
Convenhamos, sair no braço com mulher... Sai dessa...
Maria da Penha, o art. 129 é para pessoas(mulheres) que não fazem parte de seu circulo familiar.
Amante, esposa, ex, etc...