Na verdade quem votou nesse governo não reclama,falam que está tudo bem,agora quem votou em outro partido que não ganhou,reclama por que esse paÃs realmente está ruim,apenas com uma economia boa,mas só isso.
EM DECISÃO ENCAMINHADA AO RELATOR ODAIR CUNHA NESTA MANHÃ, ‘MINISTRO DO STF MARCO AURÃLIO’ AFIRMA QUE COMISSÃO NÃO PODE CONVOCAR O TUCANO, MAS NÃO Ã SUFICIENTEMENTE CLARA SOBRE COMPETÃNCIA PARA INVESTIGAR E INDICIAR GOVERNADORES DE ESTADO.
PARA ADVOGADO DE PERILLO, DESPACHO NÃO DEIXA DÃVIDAS: "O MINISTRO NÃO FOI EXPLÃCITO, MAS A INTERPRETAÃÃO QUE SE DÃ Ã ESSA.
NÃO PODE SER CONVOCADO NEM INVESTIGADO NEM INDICIADO”
Ainda segundo o blog, a liminar no Mandado de Segurança foi encaminhada à CPI, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Para o Mundim, o relator “quer porque quer atacar o governador”, e vai dizer que a decisão não impede o pedido de indiciamento. Mas impede, sim", garante.
“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblÃqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.
Comments
Uns, por ignorância, outros, por debilidade mental.
Abs
hoje em dia ninguem mais se interessa em politica,votam nos candidatos sem pesquisar o passado.
simples
porque os brasileiros são brasileiros
e o povo brasileiro e MUITO BURRO
muito MESMO
ate uma PORTA E MAIS INTELIGENTE
UMA BOA PROVA DISSO E AQUELE ´PROGRAMA
'O MELHOR BRASILEIRO DE TODOS OS TEMPOS'
olha as posiçoes QUE FICARAM AS PESSOAS IMPORTANTES e veja onde FICOU O MICHEL TELO
BRASIL UM PAIS DE BURROS
Na verdade quem votou nesse governo não reclama,falam que está tudo bem,agora quem votou em outro partido que não ganhou,reclama por que esse paÃs realmente está ruim,apenas com uma economia boa,mas só isso.
exatamente isso.
PQ infelizmente há ainda pessoas ignorantes, que votam por votar
LIMINAR DO STF IMPEDIRIA CPMI DE INDICIAR PERILLO
http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/85699/Lim...
EM DECISÃO ENCAMINHADA AO RELATOR ODAIR CUNHA NESTA MANHÃ, ‘MINISTRO DO STF MARCO AURÃLIO’ AFIRMA QUE COMISSÃO NÃO PODE CONVOCAR O TUCANO, MAS NÃO Ã SUFICIENTEMENTE CLARA SOBRE COMPETÃNCIA PARA INVESTIGAR E INDICIAR GOVERNADORES DE ESTADO.
PARA ADVOGADO DE PERILLO, DESPACHO NÃO DEIXA DÃVIDAS: "O MINISTRO NÃO FOI EXPLÃCITO, MAS A INTERPRETAÃÃO QUE SE DÃ Ã ESSA.
NÃO PODE SER CONVOCADO NEM INVESTIGADO NEM INDICIADO”
19 DE NOVEMBRO DE 2012 ÃS 12:02
Goiás247 - Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio na manhã desta segunda-feira impediria a CPMI do Cachoeira de indiciar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). No despacho, encaminhado ao relator, Odair Cunha (PT-MG), Mello não é claro sobre o assunto, mas concedeu a tutela impedindo a comissão de fazer nova convocação para depoimento do tucano. O pedido de Perillo sustenta que ele não pode ser convocado a depor nem investigado nem indiciado.
Ao blog da jornalista Fabiana Pulcineli, do jornal O Popular, de Goiânia, um dos advogados de Perillo, Marcos Mundim, disse que se não pode comparecer à CPI para depor, consequentemente não pode ser indiciado: "O ministro não foi explÃcito, mas a interpretação que se dá é essa. Não pode ser convocado nem investigado nem indiciado. O ministro não precisa se estender na decisão", disse o advogado ao Blog da Fabiana.
Ainda segundo o blog, a liminar no Mandado de Segurança foi encaminhada à CPI, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Para o Mundim, o relator “quer porque quer atacar o governador”, e vai dizer que a decisão não impede o pedido de indiciamento. Mas impede, sim", garante.
Perillo impetrou em 29 de outubro Mandado de Segurança (MS 31689) com argumento de que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princÃpio federativo, cláusula pétrea da Constituição.
“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblÃqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.
O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente polÃticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.
“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuÃda a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.
A defesa de Perillo é assinada pelo ex-procurado-geral da República, Inocêncio Mártires Coelho.
************ ***************** *****************
Coloco foto do Tayrone já perdeu a moral