O empregador é sempre culpado, ou: Só se atiram pedras nas arvores que dão fruta?

Vejam: Se um empregado começa a beber, de acordo com a CLT, pode ser despedido por justa causa - pode e deveria, porque ele pode provocar acidentes graves, se ferir e ferir os colegas e até outras pessoas, pode até provocar mortes. Se for mantido no emprego e algo acontecer, a culpa e o ônus recai automaticamente sobre o empregador, se ele bebado se ferir, pode e certamente terá que ser indenizado por dano moral, uma situação bastante injusta, não é?

Mas se a empresa o despedir de fato, pode e quase certamente será condenada a reverter a justa-causa, lhe pagar multas e todas as verbas rescisórias e ate indeniza-lo por dano moral, isto porque embriaguêz habitual é considerada doença tanto pela Organização Mundial da Saude como pelo INSS e empregado doente não pode ser despedido nem por justa-causa nem por dispensa imotivada.

Daí se chega à conclusão que o empregador brasileiro, faça o que fizer sempre estará agindo errado, todos o apontarão como culpado e tal como a arvore que dá fruta será sempre o alvo de todas as pedradas.

Update:

Olá Diogolx,

Venho fazendo isso há muito tempo, mas o fato de ter encontrado um meio de contornar a situação, não a torna mais justa.

A justiça trabalhista é a principal culpada pelos baixos salários praticados no país, isso porque você, eu e todos os outros empregadores, pequenos ou grandes, quando empregam já sabem que terão despesas com issi o e tratam de reduzir o salário ao mínimo, para que a indenização não seja tão grande.

Eu sempre disse que: "É do couro que se fáz a correia"... E é do trabalho dos empregados que sãem as indenizações e os honorários dos advogados trabalhistas.

Update 3:

Olá "Dadochagas". Realmente não entendo, não sou advogado e mesmo estes costumam "dançar" quando se trata de interpretar a CLT, que é mais dificil de traduzir que a "Divina Comédia" com a qual se parece bastante...

Mas A CLT autoriza o empregador a despedir o empregado por justa causa quando ocorrer “embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, letra f)”. e segundo entendimento do TST a punição deve ocorrer logo da 1ª vez que o empregado comparecer bebado ao trabalho. Estou errado?

Comments

  • O empregador não é obrigado a tolerar o empregado embriagado, seja habitual ou que se apresente uma única vez no serviço bêbado: uma jurisprudência de 1999 do TST concorda com todos os pontos negativos desse problema que você disse para autorizar a despedida por justa causa:

    "O alcoolismo é uma figura típica de falta grave do empregado, ensejadora da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Mesmo sendo uma doença de conseqüência muito grave para a sociedade, é motivo de rescisão contratual porque a lei assim determina. O alcoolismo é um problema da alçada do Estado, que deve assumir o cidadão doente, e não do empregador, que não é obrigado a tolerar o empregado alcóolatra que, pela sua condição, pode estar vulnerável a acidentes de trabalho, problemas de convívio e insatisfatório desempenho de suas funções. Revista conhecida e desprovida (TST, RR 524.378/98.0, Lucas Kontayanes, Ac. 3ª T./99).

    É fato, porém, que vem sendo rechaçada a possibilidade de se demitir por justa causa o embriagado habitual, ao ser reconhecida como "doente" recentemente, por alguns dos tribunais do trabalho. O que eu acho injusto também, já concordando com você, pois considero a embriaguez, assim como qualquer vício degradante do corpo, uma doença que a pessoa "pega porque quer", se é que me entende.

  • Mais uma vez, td o q tu falou, falou errado

    Sinceramente, tu ñ conhece nada d legislação trabalhista

    A CLT fala em embriaguez habitual, o q é diferente d se apresentar bêbado uma vez

    Além do mais, a empresa, antes d se socorrer a este artigo da CLT, deve disponibilizar um tratamento médico ao empregado

  • Ontem mesmo estive conversando com um amigo(ele é funcionário da receita federal)havia um problema de desrespeito a autoridade e a única forma que encontraram foi se preparar com o máximo de provas que puderam adquirir, então meu caro se a um funcionário que não faz jus ao cargo que ele é pg para cumprir a única forma que vejo de resolver este problema é se munir do máximo de provas que vc conseguir e não tenha dó , no final eles não terão dó de ti.

  • antes nao era assim.

    graças a DEUS q. isso mudou...

    nós, empregados mereciamos mais!!! por ter q. aguentar ser mandado, geralmente humilhados (ate mesmo em publico) por algum desvio cometido.

    isso sem falar no salario.

    vc nunca foi empregado, neh?

    pois e...

    ta fazendo o q. agora? ta em casa, neh??

    legal...

  • Quanto vc paga de salário para o seu empregado por mês?

    Deve ser uma mixaria,não é mesmo,vc nem mencionou

    Lógico,ele deveria estar feliz e agradecer de joelhos todos os meses pela honra e privilégio de trabalhar para vc

    Escravidão já acabou

  • Caro Campinis

    O que você expõe é realidade. Isso acontece com a empresa que não aloca recursos em uma boa assessoria e a consequencia é ; passivos trabalhistas e comprometimentos em outras áreas da sua atividade econômica.

    Por menor que seja a empresa, deve-se utilizar práticas da administração científica começando por um bom planejamento e manter a organização e o controle.

    Quanto ao que você se refere, é da área de RH - recursos humanos e que existem vários recursos jurídicos quando a empresa é cumpridora das Leis Trabalhistas e das obrigações acessórias.

    Ao admitir empregados, deve-se faze-lo adotando-se critérios acertados de seleção e efetuar o contrato de trabalho adequado.

    Quando o empregador; consciente ou inconscientemente é descuidado dos seus atos, acaba respondendo por eles.

  • Embora as leis trabalhistas tenham sido um grande avanço para o país, está claro que tem se formado um cenário extremamente

    maléfico ao empregadores através do excesso de intervenção jurídica nas relações de trabalho.

    Tal fator social, os empregados acionarem os patrões em massa, tem não só sobrecarregado o sistema jurídico como também ajudado no avanço da precarização do trabalho. Principalmente através da terceirização.

    Há de se lembrar que de acordo com a lei, todos os cidadão têm deveres e direitos, uns os quais limitam os outros. O famoso ditado"o direito de um começa no direito do outro" deveria também valer nas relações trabalhistas: O dever do contratado é estar em plenas condições de trabalho de modo a não arriscar a própria saúde e a de outrem; é também dever cumprir com as suas funções de acordo com oq eu foi combinado na contratação, nem mais, nem menos: O que é tratado não é caro, já dizia o ditado.

    No caso de doença, necessidades familiares e algum outro imprevisto é direito do empregado se ausentar de seu trabalho, de preferência avisando aos seus superiores de sua ausência e o motivo. Também é direito do empregado ser pago em dia e receber todos os benefícios acordados no momento de contratação.

    Até mesmo a necessidade ou não de apresentação de atestados pode ser tratada com os superiores. O importante é manter sempre aberto um canal de contrato entre o empregado e a empresa; fato que muitos departamentos de gerenciamento de pessoal ignoram.

    Em reposta adiantada à usuária anterior: sim, sou empregada, mas o que é justo, é justo. Não é só porque que alguns são patrões, e outros empregados que as decisões devem ser sempre contra os primeiros. Ao contrário do que muitos pensam, os patrões não são mananciais de dinheiros e recursos (dentre os quais estão os materiais de escritório que muitos gostam de roubar).

    Agora virou moda acionar os patrões. E, tais ações nem sempre são justas.

  • Conheci uma juíza que me disse que não importa se o empregado tem razão ou não, se ele for na justiça ele sempre ganha (pode não ganhar td o que pediu, mas ganha)

    Essa é a justiça vergonhosa brasileira... infelizmente.

  • Conheço os 2 lados da moeda, e o calculo que você deve fazer e que o empregado lhe custa um valor X sempre levando em conta que você mandara o mesmo embora sem justa causa.

    E sempre que um empregado começar com as gracinhas típicas do "mi manda embora que eu quero meu FGTS". Você manda o cara embora que ele vai feliz e você contrata outro muito mais motivado "pelos menos nos 3 meses de experiência".

    E se a justiça lhe questionar sobre a doença do "bêbado" vc alega desconhecer o fato e que foi apenas um corte de pessoal.

    As chances dele ganha alguma coisa na justiça e mínima, mas não mande o cara embora devendo milhões de horas extra,cumpra com sua parte de empregador que a justiça será feita.

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