De acordo com o Estatuto do Funcionário Público Estadual (SP), alguem saberia me informar?

***Se em caso de falecimento de cunhado é concedida licença?

O cunhado de minha irmã faleceu e o sepultamento será em outra cidade. O Estatuto prevê algum tipo de licença para esses casos? (Secretaria da Seg. Publica/Policia Civil)***

Caso não saibam, onde posso pesquisar a respeito?

Um Beijo a todos, muito obrigado, esse favor é pessoal.

Paz e Bem, sempre!

Comments

  • Art. 78. Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias;

    III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias;

    • Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n.º 318, de 10.3.1983.

    esta é para funcionários em geral, vou ver se a categoria tem algo a mais pois o sindicato é de cada categoria e pode ser que tenha a resposta positiva, veja mais tarde ok aqui

    OBs:do estado de são paulo ok

    Art. 110. O funcionário perderá:

    I - o vencimento ou remuneração do dia, quando não comparecer ao serviço, salvo no caso previsto no § 1º deste artigo; e

    § 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante poderão ser abonadas pelo Superior imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta.

  • Eu acredito que, não,Hilda

    Olhe no Artigo 78.

    Bjk

  • Conforme já te responderam cunhados não são parentes, portanto não tem direito a licença.

    Bjs

  • A falta não é abonada, mas nada te impede de comparecer às tuas próprias custas, porque esse negócio de dizer "eu vou se me pagarem o dia", demonstra um tremendo egoismo por parte dos enlutados e nem um pouco de respeito pelos falecidos.

  • Qualquer dia até ficante , quando morrer dará motivo para o funcionário a faltar.

    Impos´sivel, cunhado nunca foi parente. NÃO PODE

    CONSULTE O SEU ESTATUTO, NO SEU RH.

  • Não vc não têm direito a licença , só parentes de 1º grau...pais, conjugue, filhos, irmãos...isso serve em regra geral, pois cunhado não é parente... sanguíneo...mas como vc é funcionario público pode até ser que vc consiga alguma regalia mas acredito que seja em reposição de horas alguma coisa assim em acordo com chefe de seção, mas verifique com certeza com o sindicato da categoria .espero ter ajudado

  • O José Feliz vai resolver seu problema. Pelo que eu entendo cunhado não é parente de primeiro grau, não pode.

  • Hilda infelizmente não tenho essa informação,mas destaco sua pergunta para que mais pessoas vejam e possam te dar essa informação.

    Beijos no coração.

  • licença nojo

  • Não, não se tem o dia abonado por falecimento de cunhado, para vc ter uma idéia nem de neto é abonado o dia!

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