Vc so tem direito a seguro desemprego, se trabalhado e dispensado sem justa causa apos 6 meses. Mesmo com 5 meses e 29 dias, o governo não aceita. Segundo a resolução do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 467 de 21.12.2005:
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I - ter recebido salários consecutivos no perÃodo de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurÃdicas ou fÃsicas equiparadas à s jurÃdicas.
Comments
nao , tem direito nenhum sobre isso , ou vc pensa que LULLA é pai de todos , trabaia um tres quatro meses e vai pra fila dos desempregados .
difícil mas é real fiooo.
Não!
Vc so tem direito a seguro desemprego, se trabalhado e dispensado sem justa causa apos 6 meses. Mesmo com 5 meses e 29 dias, o governo não aceita. Segundo a resolução do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 467 de 21.12.2005:
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I - ter recebido salários consecutivos no perÃodo de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurÃdicas ou fÃsicas equiparadas à s jurÃdicas.