O que fazer, quando uma menor engravidar?

O que fazer, se a menina ficar grávida. Más no caso, ambas as partes são menores de idade. Como fica a parte da pensão, se o cidadão é menor? O que fazer?

Comments

  • Caro Lucas:

    Sim, qualquer pessoa próxima pode requerer a guarda e a pensão alimentícia do menor, e é sempre melhor que seja um parente próximo, não há impedimento algum.Enquanto ela for menor não há possibilidade de nem mesmo ingressar na justiça, pois precisa do responsável legal para representa-la. Você pode, quando adquirir a maioridade ingressar com seu pedido na justiça.

    Enquanto menor, você depende de sua mãe para qualquer ato judicial. Você não perderá jamais seus direitos de paternidade. Em caso de pensão, não existe direito, não há que se falar em atrasados, pois não houve o pedido e muita menos a determinação da obrigação de alimentar. Por fim você terá que aguardar a maioridade.Seus responsáveis legais, pais ou tutores, deverão arcar com esta despesa.

    Todo e qualquer pagamento que você faça a titulo de pensão alimentícia deve ser comprovado por meio de recibo ou depósitos bancários. Caso você não os tenha, ou tenha feito pagamento em dinheiro você deve ter pelo menos prova testemunhal. Caso você não tenha prova alguma, infelizmente será obrigado a pagar de novo. "Quem paga mal, paga duas vezes". O fato de você pagar mais do que o estipulado não te exime do pagamento de eventuais pensões.

    Recentemente, foi sancionada uma lei, a número 12.015, que reformulou parte do Código Penal onde se trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.

    As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar Crimes contra a dignidade sexual. As principais modificações ficaram em torno dos crimes de estupro.

    A nova lei de estupro se caracteriza pela conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com a mesma pena de antes (reclusão de 6 a 10 anos)”.

    Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor, agora revogado.

    Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso.

    Este novo artigo é aplicável somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217, que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.

    Estupro contra menores de 14 anos

    Com pena de reclusão de 8 a 15 anos, a nova lei caracteriza-se pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência.

    Esse tipo penal é consequência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.

    Com essa nova lei, violência sexual contra menor de 14 anos passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.

    Com isso, estabelece-se para o crime de “estupro de vulnerável” sanção mais grave que as cominadas ao estupro “comum” do art. 213 e a outros delitos graves como homicídio simples e roubo e que é idêntica ao do crime de extorsão mediante sequestro. É certo que a conduta daquele que pratica ato sexual com menor de 14 anos é mais acentuada, sobretudo quando a conduta envolva violência ou grave ameaça.

    A nova lei cria, portanto, um enquadramento penal estabelecendo descrição típica objetiva e que desconsidera as peculiaridades do caso, como, por exemplo, a experiência sexual da vítima.

    Não se pode desprezar que, na atual realidade social, não são raros os casos em que menores de 14 anos possuem vida sexual ativa e praticam, com normalidade, atos sexuais de forma consentida. Nessas situações, ainda que reprovável a conduta daquele que adere à vontade da menor e com ela pratica ato sexual, não se mostra proporcional a aplicação de sanção tão gravosa. No entanto, serão punidos gravosamente tanto aquele que pratique ato sexual de forma consentida quanto àquele que o faça mediante violência e grave ameaça. É certo que no segundo caso a pena poderá ser agravada mediante sopesamento adequado das circunstâncias do crime, mas ainda assim o distanciamento entre as punições será pequeno.

    Gravidez em menores de 14 anos

    Afora os casos de violência ou grave ameaça para constranger menor de 14 anos a conjunção carnal – hipóteses que, aí sim, justificam pena elevada -, será comum que adolescentes menores de 14 anos que acabem por engravidar de seus namorados maiores, ao registrar os filhos, acabem por dar azo a uma comunicação ao Ministério Público, o que, por sua vez, ensejará, necessariamente – porque a ação penal, in casu, é pública, a instauração de ação penal contra o pai. Por isso, fica uma dúvida. Como expl

  • Lucas se a menor for menor de 14 anos e o garoto maior de 14 pode configurar crime sexual. Mas se os dois forem maior de 14 e menor de 18. O processo para reconhecimento é o mesmo, pois a parte a ser resguardada e protegida é do bebê que vai nascer. Portanto se o pai, mesmo sendo menor de idade não tiver renda os avós paternos deverão pagar a pensão. Caso isso não ocorra o responsável pelo pai do bebê( isto é po avô do bebê) poderá ir preso.

    E lembre-se a única coisa que dá cadeia sem direito a abeas corpus e nem fiança é pensão alimenticia.

    Inclusive se a moça quiser pedir pensão desde a gravidez, ela pode.

  • ai que barra eu nem sei .

  • q coisa pia tu ta danado ou melhor teu pai vai pagar pensão ....

  • Quem paga a pensão são os pais dos menores (avos)

  • o pessoal é muito textual é simples

    seus Pais pagaram a pensão...

    Se a menina não quiser o filho pelo menos tenha e doe a criança pra alguem da familia pra vocês não perderem contato, mas se conforme que vocês nunca serão pais dela..

    pais é os que criam mesmo na dificuldade essa criança pode te tornar um Homem se meteu em uma furada heim

    porisso que eu digo melhor ter uma camisinha e não precisar usar, do que precisar e não ter

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