É legal uma video locadora cobrar 100% do valor da locação por um dia de atraso ?

É legal uma video locadora cobrar 100% do valor da locação por um dia de atraso? Ou será esta mais uma prática abusiva dos comerciantes?

Comments

  • Vamos separar as coisas: uma coisa é ser LEGAL, outra é ser JUSTO. "Legal" quer dizer dentro da lei, conforme a legislação; "justo" diz respeito à legítimidade, à moral, ao que uma sociedade considera correto e aceitável. Sua pergunta diz respeito à legalidade, se a cobrança é legal. Nesse caso, eu desconheço que haja uma lei federal que regule a questão. Aqui no meu Estado (Pará) não existe. Daí que tudo depende do contrato que você assinou com a locadora. Todo tipo de cobrança que envolva penalidades, como a no caso de você danificar o filme, devolver com atraso ou nunca devolver, etc., tem que estar prevista no contrato, caso contrário não pode ser cobrada.

  • acho justo sim

  • logico que eh!

  • Toda locadora, quando vc faz um cadastro, tem um contratinho.

    Se está escrito no contrato, e vc assinou, ela pode cobrar até 5.000% do valor, se assim quisesse.

    Basta estar no contrato, e basta vc te-lo assinado.

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  • é justo pois se vc não entregou uma pessoa deixou de alugar aquele filme é justo vc pagar 100% da locação.

  • acho justo sim. ela deixou de locar pra alguem pq vc nao devolveu em tempo!

  • Olha eu creio que sim, pois por exemplo vc pagou 4,00, e este filme é um lançamento vc deveria entregar hj. Se entregar só amanhã vc ficou com ele por duas diárias, e eles vão te cobrar mais 8,00. Mas simpatia e conversa resolve viu, já aconteceu comigo um dia, não pude levar o filme, contei o que aconteceu na locadora, e perdoaram a multa!! Conversando a gente se entende. Hj estou pagando net, vê na sua cidade e local de sua casa se passa, pois é muito barato, e vc pode comprar filmes a mais qdo quiser por 1,99 cada. Vale muitoooo a pena. Boa sorte!

  • Lucros cessantes (art. 1.059, parágrafo único, CCB/1916, e art. 403, CCB atual) são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro. Exemplos de lucros cessantes são: não vender um produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.

    Também pode ser entendido por situação análoga, o rendimento salarial que a vítima deixa de ganhar devido à ocorrência do dano. Difere-se apenas o termo, mas o prejuízo é o mesmo. Assim, o salário não ganho dos dias em que uma diarista deixa de se apresentar aos serviços devido a um acidente, pode ser considerado como lucro cessante.

    A prova de inatividade pessoal, por internação hospitalar, ou a prova de que o veículo esteve parado em oficina por determinado tempo são provas suficientes da cessação do lucro, tendo em vista que os danos materiais e morais não abrangem apenas os prejuízos causados, mas tudo o que se deixou de lucrar por causa de determinado acidente ou ato lesivo, não importando o dolo (exigível apenas no direito penal).

    O denominado lucro cessante é também uma espécie de dano, que consiste na privação de um aumento patrimonial esperado. Por exemplo, um agricultor não poder comparecer a um leilão da Receita Federal-DF, em que havia se habilitado para a compra de uma grande fazenda, em que o preço do bem imóvel estava bastante inferior ao preço de mercado.

    Ou seja, trata-se do lucro, da renda ou do aumento do patrimônio, frustrados por um atraso, motivado por acidente ou ato lesivo contra pessoa física ou jurídica.

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