Algum advogado de família/imóvel pode responder esta dúvida cruel?
Olá!
Tenho um imóvel meu, em meu nome, e minha mãe está morando nele atualmente. Não há nenhum contrato ou acordo legal.
Há um ano e e um mês, minha irmã mudou-se para lá, e continua desde então; ela ajuda a pagar algumas contas, como luz e telefone.
Dúvida: Em falecimento de minha mãe, minha irmã tem, ou pode ter algum direito sobre o apartamento, mesmo ele estando no meu nome?
Se sim, existe algum tempo para que ela possa começar a reivindicar os direitos dela?
Aguardo respostas!
Grato,
Aldo
P.S.: Por favor, especifique se você é advogado em sua resposta!
Comments
Não tenha dúvida.
A lei do setor imobiliário é bem simples, por se tratar somente de escrituras. No seu caso, não há o que revogar no que toca a perda do imóvel, ele é seu por fins legais. Sua mãe está somente gerenciando o que seu, na ausência dela você é o único e principal proprietário.
Ficará ao seu critério, se você quiser que sua irmã permaneça no seu imóvel dando prosseguimento às anteriores, assim será feito, caso contrário, infelizmente ela terá que deixar o seu imóvel. Como ela é sua irmã, poderão fazer um acordo entre si, e resolver o que for melhor, sem precisar envolver a lesgislação.
Fique tranquilo kakak ela não é dona. Mesmo pagando alguma coisa e não aluguel, ela não poderá cobrar nada seu, agoa sair daà é outra coisa.---brigas1
Abçs
Não, se o apartamento está em seu nome, ela não tem direito de posse nenhum dele.
Você tendo escritura em seu nome não tem como tirar o imóvel !
Aldo podemos concluir que você tem certos receios em relação a sua irmã .se a escritura estiver em seu nome e registrada no registro de imoveis,não ela não tera direito nenhum sobre a propriedade.
mas para facilitar a sua vida vai ai uma dica,faça um contrato de aluguel entre você e sua mãe,com valores apenas simbólicos e coloque cláusulas quanto a ocupação do imóvel afim de retomar a posse dele tão logo sua mãe não mais residir no mesmo.
boa sorte
a ,não ,não sou advogado.