É verdade que esposa de preso ganha um salário do INSS?

Update:

Os filhos tem ser ser menores de idade?

Comments

  • Olá Darci!

    Como vai, tudo bem?

    O INSS é um Instituto de previdência e os benefícios são dados aos que dele fazem parte, ou seja para ter direito a benefícios do INSS tem que ser contribuinte . Se o preso quando estava em liberdade trabalhava e descontava para lá, seus direitos estão garantidos. Quando o contribuinte fica doente, por conseguinte impedido de trabalhar tem direito a "auxilio doença" se fica privado da liberdade logo está também impedido de trabalhar, ai recebe o "auxilio reclusão."

    Ocorre que fazem muitas críticas a esse respeito pois a mídia faz a cabeça do povo contra o governo dizendo que este sustenta bandidos etc..Não é bem assim, o direito ao INSS não foi criado para bandidos e sim para presos. É bom lembrar que nem todo preso é bandido. Para a pessoa ser condenada não precisa ser bandida, basta infligir o Código Penal. As vezes o trabalhador num momento impensado, num momento de descontrole emocional, ante uma traição ou qualquer outra coisa pratica um homicídio por exemplo, ai é julgado e condenado, logo fica impedido de trabalhar e assim tem o direito em questão.

    Gostaria de dizer que os profissionais da mídia sabem disso, mas o que interessa é fazer estardalhaços para semear polêmicas pois é isso que dá noticias. Muita gente desavisada e desatualizada deixa a Tv e as manchetes de jornais fazerem suas cabeças.

    Receba meu abraço fraterno!

  • Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

    - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

    Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

    Dependentes

    Esposo (a) / Companheiro (a)

    Filhos (as)

    Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

    Pais

    Irmãos (ãs)

    Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

    Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

    Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

    Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

    Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

    Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

  • É mais do que um salário mínimo, é quase dois. É pago somente para a família cujo preso seja contribuinte do INSS.

    Resumindo Antonio mata o João, vai preso e a família dele recebe mais de 900,00 reais enquanto a família do João fica chupando o dedo. E chamam isso de Justiça......

  • Sim,só quem tem problemas de saúde que não,rsss.Conheço uma pessoa que tem problemas de saúde e já fez várias pericias e não consegue nada,o perito diz que ela está normal,pode trabalhar,isso é o Brasil,políticos e certas pessoas que insistem em defender estas pessoas que sempre prezam para a corrupção,roubalheiras e trapaças,tribunais que inocentam ladrões.è o nosso Brasil!!!!!!

  • Sim, ela recebe o auxilio reclusão no valor de um s.m.

  • A esposa não, mas cada filho tem direito a uma bolsa de R$ 950,00

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