O INSS é um Instituto de previdência e os benefícios são dados aos que dele fazem parte, ou seja para ter direito a benefícios do INSS tem que ser contribuinte . Se o preso quando estava em liberdade trabalhava e descontava para lá, seus direitos estão garantidos. Quando o contribuinte fica doente, por conseguinte impedido de trabalhar tem direito a "auxilio doença" se fica privado da liberdade logo está também impedido de trabalhar, ai recebe o "auxilio reclusão."
Ocorre que fazem muitas críticas a esse respeito pois a mídia faz a cabeça do povo contra o governo dizendo que este sustenta bandidos etc..Não é bem assim, o direito ao INSS não foi criado para bandidos e sim para presos. É bom lembrar que nem todo preso é bandido. Para a pessoa ser condenada não precisa ser bandida, basta infligir o Código Penal. As vezes o trabalhador num momento impensado, num momento de descontrole emocional, ante uma traição ou qualquer outra coisa pratica um homicídio por exemplo, ai é julgado e condenado, logo fica impedido de trabalhar e assim tem o direito em questão.
Gostaria de dizer que os profissionais da mídia sabem disso, mas o que interessa é fazer estardalhaços para semear polêmicas pois é isso que dá noticias. Muita gente desavisada e desatualizada deixa a Tv e as manchetes de jornais fazerem suas cabeças.
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxÃlio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefÃcio, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefÃcio. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxÃlio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxÃlio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxÃlio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefÃcio mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxÃlio-reclusão por seus dependentes.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefÃcio.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Resumindo Antonio mata o João, vai preso e a famÃlia dele recebe mais de 900,00 reais enquanto a famÃlia do João fica chupando o dedo. E chamam isso de Justiça......
Comments
Olá Darci!
Como vai, tudo bem?
O INSS é um Instituto de previdência e os benefícios são dados aos que dele fazem parte, ou seja para ter direito a benefícios do INSS tem que ser contribuinte . Se o preso quando estava em liberdade trabalhava e descontava para lá, seus direitos estão garantidos. Quando o contribuinte fica doente, por conseguinte impedido de trabalhar tem direito a "auxilio doença" se fica privado da liberdade logo está também impedido de trabalhar, ai recebe o "auxilio reclusão."
Ocorre que fazem muitas críticas a esse respeito pois a mídia faz a cabeça do povo contra o governo dizendo que este sustenta bandidos etc..Não é bem assim, o direito ao INSS não foi criado para bandidos e sim para presos. É bom lembrar que nem todo preso é bandido. Para a pessoa ser condenada não precisa ser bandida, basta infligir o Código Penal. As vezes o trabalhador num momento impensado, num momento de descontrole emocional, ante uma traição ou qualquer outra coisa pratica um homicídio por exemplo, ai é julgado e condenado, logo fica impedido de trabalhar e assim tem o direito em questão.
Gostaria de dizer que os profissionais da mídia sabem disso, mas o que interessa é fazer estardalhaços para semear polêmicas pois é isso que dá noticias. Muita gente desavisada e desatualizada deixa a Tv e as manchetes de jornais fazerem suas cabeças.
Receba meu abraço fraterno!
AuxÃlio-reclusão
O auxÃlio-reclusão é um benefÃcio devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o perÃodo em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxÃlio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefÃcio, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxÃlio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefÃcio, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefÃcio. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxÃlio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxÃlio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxÃlio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefÃcio mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxÃlio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxÃlio-reclusão
O benefÃcio pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefÃcio.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefÃcio
O valor do auxÃlio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefÃcio.
à mais do que um salário mÃnimo, é quase dois. à pago somente para a famÃlia cujo preso seja contribuinte do INSS.
Resumindo Antonio mata o João, vai preso e a famÃlia dele recebe mais de 900,00 reais enquanto a famÃlia do João fica chupando o dedo. E chamam isso de Justiça......
Sim,só quem tem problemas de saúde que não,rsss.Conheço uma pessoa que tem problemas de saúde e já fez várias pericias e não consegue nada,o perito diz que ela está normal,pode trabalhar,isso é o Brasil,polÃticos e certas pessoas que insistem em defender estas pessoas que sempre prezam para a corrupção,roubalheiras e trapaças,tribunais que inocentam ladrões.è o nosso Brasil!!!!!!
Sim, ela recebe o auxilio reclusão no valor de um s.m.
A esposa não, mas cada filho tem direito a uma bolsa de R$ 950,00