Inquilino não paga a 9 anos aluguel e não quer sair!?
Senhores, o iventario do meu avó era administrado por advogados, recentemente descobri um imovel residencial que tem um inquilino que faleceu a 9 anos, e a familia dele nem sai da casa e nem paga aluguel desde a morte do mesmo. Temos um contrato antigo no nome do falecido, tentei da melhor forma possivel chegar em um acordo, tipo, esquecer os anos anteriores e eles começarem a pagar o alguel de novo com um contrato novo, não aceitaram e disseram que podiamos colocar na justiça que eles iriam ganhar. Quero saber se isso procede, pois agora eu como herdeiro estou pagando prestação de apartamento e preciso do imovel para morar e me livrar da prestação!!! Como Proceder?????? Me ajudem???
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Veja bem, meu caro colega.
Se esse negócio jurídico firmado pelo inquilino tiver sido registrado, é possível que você consiga ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, cumulado com a cobrança dos alugueres vencidos.
É preciso certificar se a responsabilidade contratual é passível de ser transmitida pela causa mortis do inquilino. Sendo possível, contrate um advogado e ingresse com a ação cabível o mais breve possível, requerendo o despejo da família do extinto em medida liminar logo na inicial e a cobrança dos valores não pagos desde o falecimento do inquilino.
Quando do julgamento da lide, o Julgador, no mérito, determinará o pagamento dos alugueres vencidos, corrigidos desde a época que deixaram de pagar, bem como confirmando a liminar concedida, se assim ele julgar procedente.
Desde já, boa sorte! Espero que tenha contribuído para algo.
A informação deles é furada e não procede. O caso em questão é regido pela lei 8.245 o que exclui qualquer possibilidade de eles requererem judicialmente usucapião sobre o imóvel.
a lei é clara quando diz que em caso de falecimento do locador os herdeiros ficam incumbidos de administrar o contrato de locação o que inclui receber os alugueis ,dar recibo e tomar todas as providências. Não sei pq deixaram tanto tempo assim pois o inventariante tinha a obrigação de ter entrado com açaõ judicial de despejo cumulado com cobrança de alugueis vencidos. Se quem administrou o espólio foram advogados cabe inclusive ação judicial contra eles pois tinha o obrigação de ter tomado providências quanto ao assunto. Ocorre quie todos os herdeiros foram lesados pois aluguéis deixaram de ser pagos o que entraria no inveentário.
a solução agora é simples porém demorada. Vc tem que constituri advogado e como herdeiro entrar com ação judicial de despejo. Vc escolhe se vai na mesma ação cobrar a divida ou não e aconselho a não cobrar para não ter que explicar pq demorou tanto tempo e correr risco de demorar mais ainda, mas antes vc tem que cumprir alguns trâmites da lei.
Envie via cartorio de titulos e documentos uma notificação de desepjo extra-judicial. Nela vc se apresenta como herdeiro responsável pela locação após o término do inventário e que conforme a lei 8.245 esta encerrando o contrato de locação concedendo 30 dias para desocupação contados a partir do recebimento da comunicação por eles. Informe tb que vc não pretende cobrar os aluguéis atrasados em juízo mas que o descumprimento da desocupação por parte do locatario acarretará ação judicial de desejo após o término do prazo para desocupar o imóvel. Dat, assine, coloque endereço e tel. para contato e aguarde os 30 dias. O cartorio te avisará se eles receberam ou não. Se eles se recusarem a receber a comunicação vc pode imediatamente entrar com a ação e não perca tempo pq ela pode levar mais de 12 meses dependendo da vara em que cair e do juiz.
Não se preocupe pois quando existe contrato não há a minima possibilidade de vc perder o imóvel. Junte toda a documentação ou seja, contrato, formal de partilha, etc e contrate advogados mas de preferêcia que não façam o que os do espólio fizeram pois só te prejudicaram.
Esqueci de dizer que vc informa que eles estão a 9 anos no imóvel. A lei 8.245 é de 1991, se o contrato foi assinado antes de 1991 vc terá que conceder 12 meses para desocupação e não 30 dias pois é o que manda a lei para contratos anteriores a ela só que como eles não pagam aluguel vc pode informar na carta que entrara com a ação imediatamente por se recusarem a acertar o contrato com vc.
abraços
Por mais que seu pai esteja doente, ele só precisa passar uma procuração para o advogado ou fazer uma procuração para que você administre o bem, podendo ingressar com a ação em nome dele. O fato é, já estão demorando, entre em contato com advogado o quanto antes para propor ação de despejo, que não pode ser no juizado especial. não demore mais, faça isso o quanto antes.
Procure um bom advogado especializado na área imobiliária.
O contrato, mesmo antigo e em nome do seu avô já falecido serve para mover uma ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ... só que você só poderá cobrar os últimos 2 aos dos aluguéis e encargos - os demais prescreveram, infelizmente.
É preciso que o autor da ação seja o inventariante dos bens deixados pelo seu avô - se o inventário ainda não tiver acabado.
Se terminou o inventário, a pessoa que herdou o imóvel pode mover o despejo - só comprovando que o imóvel ficou para ele.
Não demore muito, porque pode haver - no futuro - alegação de abandono do imóvel pelo proprietário e o inquilino tentar um usucapião do imóvel.
Procura um bom advogado, e através de uma ação judicial de despejo, as coisas serão regularizadas
Procure um advogado e entre com uma ação, esta é e saida mais aconselhável neste tipo de situação.
bem vc deve procurar um bom adevogado ele saberar o que faser--boa sorte
Não, eles não têm direito de ficar sem pagar aluguel.
Procure urgente um advogado para entrar com ação de despejo.
entra com um processo na cara do safado ele vai ser despeijado em no maximo um mes