Inquilino não paga a 9 anos aluguel e não quer sair!?

Senhores, o iventario do meu avó era administrado por advogados, recentemente descobri um imovel residencial que tem um inquilino que faleceu a 9 anos, e a familia dele nem sai da casa e nem paga aluguel desde a morte do mesmo. Temos um contrato antigo no nome do falecido, tentei da melhor forma possivel chegar em um acordo, tipo, esquecer os anos anteriores e eles começarem a pagar o alguel de novo com um contrato novo, não aceitaram e disseram que podiamos colocar na justiça que eles iriam ganhar. Quero saber se isso procede, pois agora eu como herdeiro estou pagando prestação de apartamento e preciso do imovel para morar e me livrar da prestação!!! Como Proceder?????? Me ajudem???

Comments

  • Veja bem, meu caro colega.

    Se esse negócio jurídico firmado pelo inquilino tiver sido registrado, é possível que você consiga ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, cumulado com a cobrança dos alugueres vencidos.

    É preciso certificar se a responsabilidade contratual é passível de ser transmitida pela causa mortis do inquilino. Sendo possível, contrate um advogado e ingresse com a ação cabível o mais breve possível, requerendo o despejo da família do extinto em medida liminar logo na inicial e a cobrança dos valores não pagos desde o falecimento do inquilino.

    Quando do julgamento da lide, o Julgador, no mérito, determinará o pagamento dos alugueres vencidos, corrigidos desde a época que deixaram de pagar, bem como confirmando a liminar concedida, se assim ele julgar procedente.

    Desde já, boa sorte! Espero que tenha contribuído para algo.

  • A informação deles é furada e não procede. O caso em questão é regido pela lei 8.245 o que exclui qualquer possibilidade de eles requererem judicialmente usucapião sobre o imóvel.

    a lei é clara quando diz que em caso de falecimento do locador os herdeiros ficam incumbidos de administrar o contrato de locação o que inclui receber os alugueis ,dar recibo e tomar todas as providências. Não sei pq deixaram tanto tempo assim pois o inventariante tinha a obrigação de ter entrado com açaõ judicial de despejo cumulado com cobrança de alugueis vencidos. Se quem administrou o espólio foram advogados cabe inclusive ação judicial contra eles pois tinha o obrigação de ter tomado providências quanto ao assunto. Ocorre quie todos os herdeiros foram lesados pois aluguéis deixaram de ser pagos o que entraria no inveentário.

    a solução agora é simples porém demorada. Vc tem que constituri advogado e como herdeiro entrar com ação judicial de despejo. Vc escolhe se vai na mesma ação cobrar a divida ou não e aconselho a não cobrar para não ter que explicar pq demorou tanto tempo e correr risco de demorar mais ainda, mas antes vc tem que cumprir alguns trâmites da lei.

    Envie via cartorio de titulos e documentos uma notificação de desepjo extra-judicial. Nela vc se apresenta como herdeiro responsável pela locação após o término do inventário e que conforme a lei 8.245 esta encerrando o contrato de locação concedendo 30 dias para desocupação contados a partir do recebimento da comunicação por eles. Informe tb que vc não pretende cobrar os aluguéis atrasados em juízo mas que o descumprimento da desocupação por parte do locatario acarretará ação judicial de desejo após o término do prazo para desocupar o imóvel. Dat, assine, coloque endereço e tel. para contato e aguarde os 30 dias. O cartorio te avisará se eles receberam ou não. Se eles se recusarem a receber a comunicação vc pode imediatamente entrar com a ação e não perca tempo pq ela pode levar mais de 12 meses dependendo da vara em que cair e do juiz.

    Não se preocupe pois quando existe contrato não há a minima possibilidade de vc perder o imóvel. Junte toda a documentação ou seja, contrato, formal de partilha, etc e contrate advogados mas de preferêcia que não façam o que os do espólio fizeram pois só te prejudicaram.

    Esqueci de dizer que vc informa que eles estão a 9 anos no imóvel. A lei 8.245 é de 1991, se o contrato foi assinado antes de 1991 vc terá que conceder 12 meses para desocupação e não 30 dias pois é o que manda a lei para contratos anteriores a ela só que como eles não pagam aluguel vc pode informar na carta que entrara com a ação imediatamente por se recusarem a acertar o contrato com vc.

    abraços

  • Por mais que seu pai esteja doente, ele só precisa passar uma procuração para o advogado ou fazer uma procuração para que você administre o bem, podendo ingressar com a ação em nome dele. O fato é, já estão demorando, entre em contato com advogado o quanto antes para propor ação de despejo, que não pode ser no juizado especial. não demore mais, faça isso o quanto antes.

  • Procure um bom advogado especializado na área imobiliária.

  • O contrato, mesmo antigo e em nome do seu avô já falecido serve para mover uma ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ... só que você só poderá cobrar os últimos 2 aos dos aluguéis e encargos - os demais prescreveram, infelizmente.

    É preciso que o autor da ação seja o inventariante dos bens deixados pelo seu avô - se o inventário ainda não tiver acabado.

    Se terminou o inventário, a pessoa que herdou o imóvel pode mover o despejo - só comprovando que o imóvel ficou para ele.

    Não demore muito, porque pode haver - no futuro - alegação de abandono do imóvel pelo proprietário e o inquilino tentar um usucapião do imóvel.

  • Procura um bom advogado, e através de uma ação judicial de despejo, as coisas serão regularizadas

  • Procure um advogado e entre com uma ação, esta é e saida mais aconselhável neste tipo de situação.

  • bem vc deve procurar um bom adevogado ele saberar o que faser--boa sorte

  • Não, eles não têm direito de ficar sem pagar aluguel.

    Procure urgente um advogado para entrar com ação de despejo.

  • entra com um processo na cara do safado ele vai ser despeijado em no maximo um mes

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