Dirigir com reflexos alterados é proibido?

Isto é, após fortes exercícios físicos, meditação... Muita coisa altera nossos reflexos em alto nível... A proibição de dirigir é só quanto à drogas ou abrange qualquer estado alterado?

Comments

  • Bom, sua resposta merece algo melhor que um sim ou um não. Vamos com cuidado.

    O simples fato de diminuição dos reflexos não há previsão legal de punição na lei. Seria algo como "é proibido dirigir com reflexos diminuídos por qualquer razão". Não, neste caso não há nada na lei. Até porque, o que é um reflexo realmente apurado? Quais níveis existem? Sabemos que, em algumas ocasiões, temos nossos reflexos alterados, mas a capacidade de ter pouco ou muito também não depende de cada pessoa, da sua atividade profissional, biológica etc? Você não pode comparar, por exemplo, o nosso reflexo com o de um piloto de Fórmula 1, de um goleiro de futebol ou handebol.

    A lei prevê, contudo, que quando há problemas de ordem psíquica, e aí ela não cita a origem do problema como necessariamente uma substância proibida, também há proibições. Porém, como é difícil a comprovação destes outros "estados alterados", na prática, quase nunca acontece. Na verdade, quando fica evidente que seu comportamento com o veículo na via causa risco a outrem, aí sim você pode ser abordado e verificado em que condições dirige.

    Quando há ingestão ou uso de alguma substância, a lei diz que é proibido “dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.

    Agora, veja um exemplo de previsão legal, mas sem citação do uso de substâncias:

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

    Como disse anteriormente, independente do uso ou não de substâncias entorpecentes, se seu estado estiver alterado e você estiver produzindo risco a outros no trânsito, a lei prevê punição. Veja um exemplo:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    Por fim, vale lembrar que, o estado alterado, seja uso de alguma substância proibida ou não, dependendo das atitudes que tomar no trânsito, além desses artigos que citei, você ainda pode incorrer em outros tipos de infrações de trânsito. Se você está desatento, pode não observar um semáforo, uma placa de parada obrigatória, não observar que no seu percurso houve diminuição do limite de velocidade em algum trecho etc, etc e etc. E nestes casos, por exemplo, você está cometendo outras infrações. Além, é claro, de sempre correr riscos desnecessários.

    E é isso. Espero ter ajudado.

    :-)

  • A proibição é só quando ingerimos ou inalamos substancias tóxicas.

  • com certeza se não estiver bem não dirija para evitar uma tragédia futura blza

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