Posso suspender funcionário que não produza?

O mesmo foi contratado para produção de costura em jeans. Caso não produz o mínimo diário , posso suspendê-lo, por dia não produzido, com perda do DSR ? A produção é sabida antecipadamente à contratação. Nada exorbitante.

Comments

  • cuidado porque ele ainda pode entrar com processo no MT e ganhar ,já que a justiça esta a favor desses vagabundos.

  • É desídia, vc determina uma certa tarefa que não é executada.

    A desídia pode ser conceituada como o resultado de atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado que causam prejuízo ao serviço.

    As principais conseqüências da desídia no desempenho das funções pelo empregado são:

    * diminuição da produção;

    * queda da qualidade dos serviços;

    * perturbação do ambiente de trabalho.

  • Devido a baixa produtividade você pode cancelar o contrato de experiência dele.

  • Advertência verbal, escrita, balão e/ou demissão, PORÉM, mais importante do que a quantidade é a qualidade, decida o que é melhor fazer, afinal "O que engorda o gado é olho do dono".......como dizemos em gestão empresarial, "antes de tudo precisamos analisar".............

  • não!! é demissão mesmo

  • Putz, você é carrasco heim...

    Você está preocupado com o Lucro ou em prejudicar (vingar) a pessoa?

    Está em suas mãos demitir ele... não adianta castigo isso só vai criar rivalidade e prejudicar ainda mais a empresa, pois os outros vão ver sua atitude e aqueles que são bons podem passar a ser ruins.

    Se um funcionário não está produzindo chame ele de canto e converse seriamente pois ele pode estar passando por problemas também... e caso ele não mude deixe avisado que tomará a medida cabível (demissão no caso).

    Essa mania de advertencia já passou o tempo...

    A propósito, já trabalhei como costureiro Jeans (Reta, Ponto corrente, Coz, 2 agulhas, Overlock, Interlock etc etc), sei bem do que está falando.

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