Se você é um residente permanente legal e seu esposo (a) está nos Estados Unidos em status legal ou se registrou através da Seção 245(i) do Ato de Imigração
O esposo (a) de um residente permanente legal pode qualificar para “ajuste de status” enquanto nos Estados Unidos como um imigrante de “segunda preferência”. Isto pode ser feito somente se o esposo (a) estrangeiro (1) entrou com um visto e atualmente está em status legal, ou se ele/ela entrou ilegalmente ou se tornou ilegal e ainda submeteu um pedido para status de imigrante junto ao USCIS ou junto ao Departamento de Trabalho para um certificado de trabalho antes de 30/04/01, ou foi o beneficiário de tal petição.
Os demais cônjuges de residentes permanentes legais que entraram ilegalmente nos Estados Unidos ou tenham se tornado ilegais, deverão processar o visto e talvez tenham que solicitar um perdão para os 3/10 anos de impedimento. Além disso, a data de prioridade deve estar corrente antes de submeter o pacote de Ajuste de Status.
Para se obter uma data de prioridade, deve-se submeter o formulário I-130 Petição para o Parente Estrangeiro em nome do seu esposo(a). Uma vez que que o I-130 for aprovado, você receberá uma Notificação de Aprovação, que informará a data de prioridade. Em seguida, um número de visto, através do Departamento de Estado, deve estar imediatamente disponível, mesmo que você já esteja nos Estados Unidos. Se você recebe um número de visto de imigrante, isto significa que lhe designaram um visto de imigrante. As leis americanas limitam o número de vistos de imigrante disponíveis a cada ano, por preferência e datas de prioridade. Isto significa que mesmo que o USCIS aprove uma petição de visto de imigrante, você talvez não recebe um número de visto imediatamente. Na maioria das categorias, a espera pode levar vários anos entre o tempo que o USCIS aprova sua petição de visto de imigrante e que o Departamento de Estado lhe forneça um número de visto. Veja Datas de Prioridade.
A solicitação de ajuste de status é submetida junto ao escritório local do USCIS da jurisdição que corresponda ao seu local de residência do requerente (patrocinador). O pacote é geralmente submetido com uma solicitação para autorização de trabalho. Poucos meses depois uma notificação é enviada diretamente ao solicitante para (1) comparecer para processamento da autorização de trabalho (EAD) (2) tomar as impressões digitais (3) comparecer para a entrevista de ajuste de status.
Nao,vc pode aplicar ai mesmo,e nao saia do pais sem seu green card que devera demorar uns 3 anos pra sair se seu marido for citzen,se somente residente demorara mais,mas se vc sair do pais seja em que condicoes for sem seu green card vc so podera retornar em 10 anos,aplique o mais rapido possivel porque a fila e grande e quem chega primeiro vai mais rapido,qualquer bom advogado lhe dira isto,ou se ta curta de grana va ao servico social da igreja catolica mais proximo e se informe,mas nem pense em sair do pais.Boa sorte.
Vc quer dizer que mora nos E.U.A e se casou com um pessoa ai que esta de forma legal no pais,porem sua documentacao ainda e se solteira,certo? Se for somente isso e so vc se dirigir ao consulado brasileiro ai e legalizar tudo.Entao,vc tera um documento(certidao de casamento)valida nos E.U.A e no Brasil. Isso e mto simples.
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Se você é um residente permanente legal e seu esposo (a) está nos Estados Unidos em status legal ou se registrou através da Seção 245(i) do Ato de Imigração
O esposo (a) de um residente permanente legal pode qualificar para “ajuste de status” enquanto nos Estados Unidos como um imigrante de “segunda preferência”. Isto pode ser feito somente se o esposo (a) estrangeiro (1) entrou com um visto e atualmente está em status legal, ou se ele/ela entrou ilegalmente ou se tornou ilegal e ainda submeteu um pedido para status de imigrante junto ao USCIS ou junto ao Departamento de Trabalho para um certificado de trabalho antes de 30/04/01, ou foi o beneficiário de tal petição.
Os demais cônjuges de residentes permanentes legais que entraram ilegalmente nos Estados Unidos ou tenham se tornado ilegais, deverão processar o visto e talvez tenham que solicitar um perdão para os 3/10 anos de impedimento. Além disso, a data de prioridade deve estar corrente antes de submeter o pacote de Ajuste de Status.
Para se obter uma data de prioridade, deve-se submeter o formulário I-130 Petição para o Parente Estrangeiro em nome do seu esposo(a). Uma vez que que o I-130 for aprovado, você receberá uma Notificação de Aprovação, que informará a data de prioridade. Em seguida, um número de visto, através do Departamento de Estado, deve estar imediatamente disponível, mesmo que você já esteja nos Estados Unidos. Se você recebe um número de visto de imigrante, isto significa que lhe designaram um visto de imigrante. As leis americanas limitam o número de vistos de imigrante disponíveis a cada ano, por preferência e datas de prioridade. Isto significa que mesmo que o USCIS aprove uma petição de visto de imigrante, você talvez não recebe um número de visto imediatamente. Na maioria das categorias, a espera pode levar vários anos entre o tempo que o USCIS aprova sua petição de visto de imigrante e que o Departamento de Estado lhe forneça um número de visto. Veja Datas de Prioridade.
A solicitação de ajuste de status é submetida junto ao escritório local do USCIS da jurisdição que corresponda ao seu local de residência do requerente (patrocinador). O pacote é geralmente submetido com uma solicitação para autorização de trabalho. Poucos meses depois uma notificação é enviada diretamente ao solicitante para (1) comparecer para processamento da autorização de trabalho (EAD) (2) tomar as impressões digitais (3) comparecer para a entrevista de ajuste de status.
não
uma pergunta você esta no pais legal ou ilegalmente????
Nao,vc pode aplicar ai mesmo,e nao saia do pais sem seu green card que devera demorar uns 3 anos pra sair se seu marido for citzen,se somente residente demorara mais,mas se vc sair do pais seja em que condicoes for sem seu green card vc so podera retornar em 10 anos,aplique o mais rapido possivel porque a fila e grande e quem chega primeiro vai mais rapido,qualquer bom advogado lhe dira isto,ou se ta curta de grana va ao servico social da igreja catolica mais proximo e se informe,mas nem pense em sair do pais.Boa sorte.
Vc quer dizer que mora nos E.U.A e se casou com um pessoa ai que esta de forma legal no pais,porem sua documentacao ainda e se solteira,certo? Se for somente isso e so vc se dirigir ao consulado brasileiro ai e legalizar tudo.Entao,vc tera um documento(certidao de casamento)valida nos E.U.A e no Brasil. Isso e mto simples.
va numa embaixada ou consulado brasileiro aà nos EUA q eles resolvem....
bjus ..