O que acontece com meu processo criminal?
No final de 2005, vendi no site arremate.com 4 comprimidos de Pramil (Viagra do Paraguai), o comprador era um advogado que trabalhava para um grande laboratório, ele finalizou a compra e denunciou-me para a polícia federal, ele apresentou como provas, o comprovante de depósito, os comprimidos, etc., fui intimado na polícia em março de 2008. Em meu depoimento falei a verdade, que havia vendido os quatros comprimidos, que copiei as imagens e mensagens do anuncio de outro anuncio no mesmo site, que o anuncio permaneceu ativo, mas não apareceram mais compradores, ao fim do depoimento fui enquadrado como crime contra a saúde pública que pode dar até 15 anos de prisão... Meu processo está tramitando desde aquele dia, verifique no site da justiça federal que o juiz já recebeu o processo 2 vezes e por 3 vezes ocorreram diligências (isso depois de meu depoimento), e neste momento o processo está na mão da policia federal para diligências... sou idôneo, nunca havia praticado nenhum crime ou contravenção, moro em uma pequena cidade do interior durante toda minha vida, tenho profissão definida... já procurei um advogado, mas ele aproveitou que eu estava muito nervoso com esta situação, pediu 3.000,00 para pedir o arquivamento do processo, paguei, e agora descobri que ele deu vários golpes na cidade e fugiu, procurei saber de meu processo e ele não fez nada.... Quero saber de alguém com experiência neste casos, se quando eu for na presença do juiz, e pedir para nomear um advogado do estado (pois não tenho mais dinheiro) serei condenado a prisão neste caso?
Update:ENCONTREI ISSO:
Modalidade Culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Alterado pela L-009.677-1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
SE FOR ENQUADRADO NA MODALIDADE CULPOSA, POSSO PEGAR DE 1 A 3 ANOS, PORÉM, OUVI DIZER QUE PENAS INFERIORES A 2 ANOS, NINGUÉM VA PRESO NO BRASIL, SEMPRE É REVERTIDA EM PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COISA PARECIDA, ISSO É VERDADE?
Update 3:O que me deixa encucado, é que eu vacilei uma só vez e posso ser preso, como disse antes, nunca cometi nem infração de trânsito... e porque exixte tantos processos que vemos os réus sendo absolvidos por tantos crimes diferentes... a justiça leva alguns casos a risca e outros não?
Comments
Olá..
1º) Impossível saber se será ou não condenado, isso dependerá das provas colhidas nos autos e do entendimento do Juiz;
2º) Quanto ao advogado, tem direito a um. Se não houver Defensoria Pública, o juiz lhe nomeará um dativo.
3º) Quanto ao advogado enganador, a resposta do "Graal Vll" foi perfeita: registre um Boletim de Ocorrência e denuncie-o na OAB;
4º) Ninguém pode alegar a própria torpeza (Art. 3º da LICC). Ou seja: fez coisa errada, sabendo ou não, está sujeito as penas da lei;
5º) Trata-se do § 1º do Art. 273 do CP, certo? Se for, é sim crime hediondo (Art. 1º, VII-B da Lei nº. 8.072/1990). Por isso, conforme o § 1º do Art. 2º da Lei nº. 8.072/1990: a pena "será cumprida inicialmente em regime fechado". Ou seja, se condenado ficará sim preso, mas isso não afasta seu direito a progressão de regime;
6º) A pena do § 1º do Art. 273, do CP é de "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa", então impossível (mesmo no mínimo) a substituição por penas restritivas de direito (Art. 44 do CP);
7º) O STJ entende que não se aplica o Princípio da Insignificância, independentemente do valor;
8º) Quanto as condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, emprego, etc.), elas não serão analisadas para fins da condenação (análise do tipo), mas somente quando da fixação da pena (Art. 59 do CP). Portanto, mesmo tendo condições favoráveis, em caso de condenação, elas não serão capazes de reduzir a pena aquém do mínimo (10 anos, no caso).
É isso, basicamente.
B-jos para todos.
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Continuação...
"vartycoxinha": Não creio que se enquadre na modalidade culposa, pois não se trata de caso de imprudência, imperícia e/ou negligência (Art. 18, II do CP), afinal a intenção, aparentemente, era o lucro. Contudo, como a pena da modalidade culposa é de "detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa", se enquadrar-se na hipótese é possível a substituição por restritivas de direito (cf. Art. 44, I do CP).
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Continuação...
"vartycoxinha": A Justiça leva todos os casos a risca, a diferença é que cada crime tem sua pena, todos são diferentes (conforme pode verificar através do próprio Código Penal). Ainda, cada processo é único, depende das provas nele contidas. Há casos em que é impossível conseguir uma única prova, por exemplo: ninguém viu, ninguém soube, etc. E, há casos em que há ampla comprovação (provas incontestes, confissão, etc.). O problema do Brasil é que a mídia é tão tonta, que divulga "a polícia prende e o juiz solta, não tem Justiça nesse país e bla bla bla...". O fato é que a Justiça é lenta, mas ela tarda e via de regra não falha. É tudo questão de tempo. Entendo que a sua situação é complicada, mas é um exemplo para todos os que acreditam na imprensa burra, pois a Justiça faz sim a parte que lhe cabe sempre que possível.
Claro que não. Todos tem o direito de serem assitidos por um advogado, independente de ter dinheiro ou não. No seu caso, alguns dias antes da audiência, vá até o fórum onde tramita o seu processo e peça ao pessoal da secretaria que você necessita de um advogado dativo para uma audiência marcada, explicando a sua situação de pobreza. Para que no dia marcado para a audiência, esteja presente um defensor público ou dativo para lhe defender.No caso do advogado fujão(indivÃduo que não merece ter o tÃtulo de advogado)é necessário que você faça um boletim de ocorrência numa delegacia e represente contra ele perante o conselho de ética da OAB. Para que assim, pelo menos ele perca o registro profissional e nunca mais possa lograr mais ninguém.
Você pode procurar a Defensoria Pública, mas tem que fazer isso antes de ir à próxima audiência. Se em sua cidade não tiver Defensoria, o juiz vai designar um advogado, mas somente se você comprovar seu estado de pobreza.
Só Deus te salva dessa! Começa a orar que é o melhor q vc faz!
..Boa sorte...