Meus direitos como pai?

Sou separado e e minha filha mora com minha ex mulher, até ai tudo bem, o problema é que ela deixa eu ver minha filha de 15 em 15 dias apenas sábado e domingo.

Logo que nos separamos ela decidiu dessa forma, e eu aceitei, por que ela deu uma boa desculpa, dizendo que ainda gostava de mim e não queria ficar me vendo muitas vezes, pois ela ainda sofria com a separação.

Mas agora a situação é diferente, ela casou e esta grávida, e pelo que parece ela já me esqueceu e vive bem com seu marido, mas a restrição continua.

Eu sou um bom pai, dou muito amor e carinho pra minha filha e pago a pensão em dia (20% do salario, e ainda pago o plano de saúde), não acho justo ver minha filha apenas 2 dias, a cada 15 dias.

Ainda mais agora que ela se mudou, e não quer que eu saiba onde ela esta morando, eu pego e entrego minha filha em frente um mercado que ela diz que é perto de sua residencia, ela também não quer falar o telefone de sua casa e falou que o celular dela quebrou, estou sem contato nenhum, para saber noticias da minha filha, somente quando ela liga de um numero que quando eu ligo ninguem atende ou cai direto na cx de msg.

Eu estava pensando em procurar um advogado para ver se conseguia fazer minha filha ficar 15 dias comigo e 15 dias com a mãe dela, até por que eu moro com meus pais, temos melhores condições financeiras, e ela esta grávida, acredito que quando a criança nascer a situação vai ficar ainda pior pra ela.

A questão não é nem a pensão, mas me disseram que se for 15 dias pra cada, eu não preciso mais pagar a pensão.

Eu gostaria de saber se eu tenho esse direito.Ou algum outro direito que melhore minha situação, para que eu seja um pai mais presente, e possa participar da educação da minha filha.

Grato

Comments

  • Pelo que vejo nada disso foi estipulado pela justiça, vc paga pensão por que quer e as visitas ocorrem dessa forma por que ela quer... Sua ex não pode fazer isso, pois se não existe decisão judicial dando a guarda unilateral a ela, vc tem os mesmos direitos que ela, (o novo código civil lhe garante esse direito)... Ela está cometendo atos de "alienação parental"...

    Faz o seguinte, já que vc vai entrar na justiça, entra logo pedindo a "guarda unilateral da menina" e a "regulamentação das visitas"... Não compensa entrar para fazer acordo de 15 dias com um 15 dias com outro, isso não vai dar certo, pois vejo que sua ex é ignorante, vc tem grandes chances de ganhar a guarda... Lembre-se que sua ex não tem pena de vc, mesmo sabendo que vc está sofrendo por causa da menina, fica fazendo essas palhaçadas, pensando que manda sozinha na menina... É quase certeza que vc ganha a guarda se vc entrar na justiça, depois quem vai ficar com as visitas estipuladas é ela, não vc... Não tenha pena, pense no que é melhor para sua filha, ela estará muito melhor cuidada por vc e sua família, do que na mão de padrasto!

    Faça isso, pois mesmo que vc não ganhe a guarda, vc vai ficar com o direito de visitas a mesma coisa, ou seja, não vai mudar nada... Assim que vc ingressar na justiça, vc já pode ir buscar sua filha, só avisa a mãe que ela vai morar com vc enquanto corre o processo, é um direito seu!

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    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

    Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    II - dificultar o exercício da autoridade parental;

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    SE QUISER LER O RESTANTE, CLICA AÍ - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010...

    SERIA MELHOR CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR, NÃO É TÃO CARO E ELES FAZEM PARCELADO... Eu ganhei a guarda do meu filho, gastei R$ 1.300 entre despesas com advogado e taxas processuais... Qualquer coisa manda um E-mail... Um abraço!

  • fala q vc exige q sua filha passe todos os finais de semana na sua casa. va na sexta e volta no domingo. se ela ñ aceitar fala q vai resolver na justiça pois vc é o pai e tem direito de ver sua filha!

  • Olá amigo. Você pode entrar na justiça e pedir a guarda compartilhada. mas ficar 15 dias com você e 15 dias com a mãe é impossivel. A criança precisa ter uma rotina, e isso iria afetar o seu psicologico.

    Na guarda compartilhada você poderá vê-la todos os dias, durante algumas horas por dias, ou em dias alternados, poderá pegá-la na creche, ou escola, ficar até um certo horario com ela, e depois devolvê-la para a mãe, é mais ou menos assim que funciona.

    O fato dela não deixar você saber onde ela está morando é errado, você tem direito de saber as condições que sua filha está vivendo. Tem que ter acesso fácil a ela.

    Talvez o marido dela seja ciumento e seja por isso que ela está agindo assim.

    Você tem o direito de visitar a sua filha na casa onde ela está morando, pegá-la de lá e devolvê-la em sua residencia.

    Como o direito de visita não foi estipulado por um juiz você pode entrar e pedir a guarda compartilhada. Exponha tudo o que você disse, as restrições dela e o seu desejo de participar mais da educaçõa da sua filha.

  • Acho que não vai conseguir a guarda, só para não pagar pensão!!!!

    Deve procurar/consultar advogados ou a justiça gratuita, e entrar com uma ação para definir a guarda e pensão.

    Mudar de casa a cada 15 dias, é bom para uma criança? Pense e leia na internet sobre Guarda Compartilhada.

  • Bom Thiago vc ta certo, conheço casais que tem a guarda compartilhada, 15 dias com a mae 15 dias com o pai, vc tem condicoes sim,mas do que dar pensao a criança precisa de amor e voce quer muito estar presente mais dias com a criança, procura um advodado nao vai ser dificil ganhar.

    esponda tambem

    http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ai...

  • A pensão da sua filha você paga até que cesse a menoridade civil,

    você pode pedir para reaver a guarda da criança,

    você pode pedir a guarda compartilhada,

    na guarda compartilhada a criança pode ficar a manha com você e a tarde com ela,

    tudo é questão de consenso e ver o que é melhor para criança.

    Você também pode entrar com o processo pedindo para ficar mais tempo com a criança,

    como por exemplo natal ano par (2012) a criança fica com você em compensação no reveillon ela fica com a mãe.

    Procure um advogado para dá entrada no pedido ou a defensoria publica. Feliz Natal!

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