Se um homem tem uma casa e é solteiro e esta casa está no nome dele e ele vive só;?
Daí um tempo depois ele leva uma mulher pra morar junto com ele e os dois vivem um tempo juntos e ela tem 2 filho dele; Daí ela resolve dizer que agora que eles tão morando junto e tem filhos ela tem direito sobre a casa e os bens são dos dois e que a mulher tem sempre mais direitos, que então ele deve sair da casa e deixar a casa para ela morar com as filhas pois ela não tem pra onde ir com as crianças! Se esse cara for no juíz dizer isto e que quer que ela saia da casa e ele ficar na casa porque a detém deste antes de conhecer esta mulher, o juíz dá a casa pra ele ou pra ela ?// Assim: e ela tem direito de brigar pela casa na justiça ? ela pode entrar na justiça requerendo a casa porque morou junto com ele ?
obs: ele comprou a casa antes mesmo de conhecê-la e só muito depois a levou para morar com ele, mais teem juntos 2 filhos pequenos. Ela pode brigar pela casa? e o que o juíz fará diante do pedido dele de ela sair da casa pra elçe ficar, porque ela quer que ele saia da casa;
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"eu mesma", pela atual lei do concubinato, a prole, é suficiente para provar a relação estável, logo, esta relação é considerada pela justiça como um casamento com comunhão parcial de bens, ou seja, o que foi adquirido antes do casamento, não se comunica com o que foi adquirido durante a união, tudo que foi adquirido pelo homem antes do casamento, a mulher não tem direito, somente tem direito a 50% do que foi adquirido durante a relação, porém, os filhos, tem direito sobre todo o patrimônio, mesmo aquele anterior a relação. Logo, em caso de falecimento do homem, os filhos, no caso 2, cada um fica com a metade dos bens. Em caso de separação, o imóvel, ficará com aquele que detiver a guarda judicial dos filhos, como é de praxe, o juiz, geralmente, decide a favor da mulher, dando a guarda dos filhos para mulher, e assim, geralmente o juiz ordena que o homem saia da casa, porém, se o homem, conseguir provar, que a mulher é promíscua, ou que possui vícios que representam perigo para as crianças, o juiz determinará que a guarda fique com o homem, e aí quem deverá se retirar do imóvel é a mulher. Para o caso de guarda compartilhada, o imóvel ainda fica com a mulher, salvo se ela possuir renda própria, e superior a do homem.
procure um advogado da vara de famila urgente antes que ele entra na justiça, pq ele pode alegar um monte de mentiras. eu não sou advogado mas conheço as leis. vc não só tem direito a metade da casa como tambem uma pensão de 30% do que ele ganha. mesmo que vcs não tivessem filhos ainda assim vc teria direito a uma pensão alimenticia. não discuta com ele faça de conta que vc esta de acordo e deiche tudo na mão do seu advogado ele vai saber o que faser.deiche o seu marido esbravejar gritar espernear faça de conta que vc está ouvindo musica. caso vc não puder pagar um advogado dirija-se a ordem dos advogados de sua cidade eles mandam um advogado que esta fazendo estagio vc prometa a ele que depois de estar tudo resolvido vc vai faser um acerto com ele,assim ele vai agilizar o prosseso. boa sorte amiga deus te proteja --------JGMN
Direito à casa ela não tem. Atualmente, mesmo em casamento com comunhão de bens, só são considerados os bens adquiridos após a união. Na situação descrita, com a vinda dos filhos, a coisa muda. Se a guarda ficar com a mãe, o pai terá que dar pensão, mas não dar a casa. Os filhos têm direito à casa como herança futura, e direito a moradia agora, mas não obrigatoriamente naquela casa.
Pelo que deu pra entender da sua história, a resposta é a seguinte:
A mulher tem direito a casa pois viveu maritalmente (mesmo que sem casar) como o homem. Ainda mais tendo dois filhos dele. Certamente o juiz não colocará o homem pra fora da casa e dará a ela mas, se não existe acordo, deve-se vender a casa e dividir o valor, ou, o juiz determinará quanto a mulher deve dar ao marido para poder ficar com a casa.