Se pedir demissão e pagar o aviso prévio tenho direito ao seguro desemprego?

Uma amiga disse que leu em um cartaz na empresa que se pedir demissão e pagar o aviso prévio tem direito ao seguro desemprego, isso é possível? E se for uma decisão da empresa, a empresa pode fazer isso?

Comments

  • Se registrar a demissão como iniciativa do empregado é óbvio que não. Até a última vez que eu conferi o art. 7º, inciso II, da Constituição Federal, diz que o seguro-desemprego só é devido ao desemprego INVOLUNTÁRIO, isto é, nas demissões sem justa causa de iniciativa do empregador. Empresas não têm o poder de alterar isso.

    O que pode estar ocorrendo é algum tipo de acordo informal em que mesmo o empregado pedindo demissão, a empresa a registra como se fosse iniciativa dela - sem justa causa - , com a condição de que o empregado pague de volta não apenas o aviso prévio mas também a multa de 40% do fgts. Claro, porque a empresa ficaria no prejuízo se aceitasse só o aviso prévio em troca, considerando que ela é que desembolsa do próprio bolso o valor da multa de 40% do fgts o qual geralmente vale bem mais do que 1 mísero aviso prévio (1 mês de salário). Sem contar a vantagem do empregado de ainda receber seguro desemprego depois!

  • de acordo com a CLT não é possivel nenhuma dessas hipoteses que vc listou, porém há empresas que usam de má fé e fazem o famoso "acordo" que consiste no seguinte: a empresa demite o funcionario, liberando assim o saque do fgts e o recebimento do seguro desemprego, porém ao demitir o funcionario, a empresa é obrigada a pagar 50% do fgts que há em sua conta a título de multa rescisoria, o que acontece é que o funcionário devolve esta multa para a empresa e se beneficia recebendo o seguro desemprego. entao o que deve ter acontecido na empresa de sua amigo foi isso, eles nao queriam pagar a multa entao fazem este famoso acordo. qualquer duvida a mais, estarei a disposição para maiores esclarecimentos - espero ter respondido sua pergunta. tenha um ótimo final de ano, e um feliz 2009

  • Qaundo vc pede demissão não tem direito a seguro nenhum, nem mesmo a receber o FGTS. Mas se vc for demitida , vc tem direito a,

    FGTS + Férias e 13º Proporcional o salario do mês + 40% sobre o valor do FGTS.

    Porem se vc conseguir fazer um acordo, ou seja conseguir com que a empresa te demita eles vão te pagar tudo menos a multa recisoria que são os 40% sobre o valor do FGTS. (contra lei mas muito usado quando um funcionário quer sair da empresa.)

  • quando vc pede demissao nao tem direito a seguro desemprego, nem a sacar o fgts nem a indenização de 40% sobre o fgts

  • Se constar na sua rescisão PEDIDO DE DEMISSÃO, mesmo pagando o aviso prévio você não tem direito ao seguro desemprego.

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