um empregador pode mandar o empregado embora apos ele voltar de férias?

Estou sentindo q depois q eu voltar de ferias estarei sem emprego, gostaria de saber se tenho alguma instabilidade qndo retornarei de férias, se eles me mandarem embora se ele terão q pagar alguma multa??

Update:

Não tenho nenhuns dias de instabilidade qndo retornar de férias ??

Comments

  • Sim. Nada impede a empresa de mandar um colaborador embora em nenhuma situação. Caso exista alguma situação que beneficie o funcionário e a empresa queira mandá-lo embora a mesma pagará uma multa ref. a tal benefício prevista no MT.

  • Eles vão te dar uns dias

    Pois tem que cumprir o aviso prévio.

  • Claro q pode, terá os mesmos direitos como qquer. outro.

  • Pode, sim.

    Nenhuns, mesmo ...

  • Sim pode fazer a rescisão do seu contrato, o que você pode verificar e se existem no acordo coletivo do sindicato da categoria se há alguma coisa referente a rescisão após retorno de ferias se não houver nada no acordo coletivo não a o que fazer, pois essa é uma pratica normal da empresas já que alivia para empresa na hora de acertar as verbas rescisória.

  • não,se for demitida ao voltar para o trabalho,você terá que cumprir o

    aviso,mas não tem multa por demissão ao retorno de férias.

  • se vc for demitida sem justa causa, que é o caso, a empresa tem de pagar alguns direitos por ter rescindido o contrato

    EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. RAZOÁVEL CONTROVÉRSIA. Desde que o empregador tenha pago ou consignado temporaneamente as verbas rescisórias admitidas oriundas da dispensa por justa causa aduzida, isenta-se da multa moratória do art. 477 da CLT se a injustiça da dispensa só vem a ser reconhecida judicialmente. Esse entendimento, porém, não pode servir de estímulo a que empresas inescrupulosas simulem dispensa por justa causa com o intuito de só pagar as verbas rescisórias da despedida injusta após o trânsito em julgado de eventual sentença que reconhecesse a injustiça. Com efeito, para que se isente a empresa da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, como no caso em exame, é imprescindível que haja razoável controvérsia sobre a justiça da demissão.

  • Eles podem te mandar embora sim!

    Agora, se te mandam embora, eles têm que pagar seus direitos, inclusive a multa da FGTS.

    Não fique preocupada com isso... emprego é pra ser trocado mesmo; não fique com medo de ser despedida

  • pode sim no teu lugar aproveitaria as ferias pra começar a procurar novo emprego.

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