O que fazer?? Para advogados e prof. de Direito.

Meu cliente, de 86 anos de idade, recebeu a citação do Oficial de Justiça, onde sua filha mais velha, está lhe movendo ação de extinção de comodato verbal c/c reintegração de posse c/c liminar, requerendo que ele e os demais irmãos, saiam da casa de sua propriedade, que outrora a mesma havia firmado comodato verbal.

Porém, o meu cliente em 1982, adquiriu este imóvel com recursos próprios da venda de gado, só que comprou o imóvel no nome de sua filha mais velha, pois seu nome não estava regular.

Agora, após 26 anos, esta filha, de comum acordo com uma irmã que quer internar o pai e ficar com a aposentadoria dele, ajuizaram esta ação.

O Juiz não concedeu a liminar requerida, tendo marcado audiência de justificação, onde o requerido somente poderá acompanhar o ato, sem apresentar testemunhas.

Meu cliente só tem a seu favor testemunhas, sendo que uma delas é o vendedor do imóvel e outra, é genro deste vendedor que, assinou a escritura por sua sogra, que é analfabeta.

Porém, não sei como iniciar a contestação desta ação. Alguém poderá me dar uma luz?

Obrigada desde já.

Update:

Acho que caberia a usucapião, na forma constitucional.

Comments

  • se vc não se importa de um parecer de um estudante...

    Me parece que o seu cliente não tem a princípio direito à casa, pois tendo registrado em nome da filha nunca se tornou proprietário do imóvel. O ele teria direito, é de ter recebido da filha a quantia que pagou, ou talvez mesmo de transferir judicialmente o imóvel para o seu nome, entretanto, esse direito já prescreveu amplamente.

    Uma solução possível é a usucapião. O seu cliente acreditava (a talvez tb a filha até recentemente) ser o legítimo proprietário do imóvel pelo qual pagou. Nessa condição ele ocupou o imóvel de boa fé e sem contestação por vários anos. Nunca existiu comodato, o que ouve foi a ocupação de boa-fé do imóvel que acreditava ser seu e pelo qual pagou, faltado-lhe apenas a formalidade do registro.

    Creio que provando-se que foi o seu cliente que pagou pela casa, caberá à filha demonstrar que esta lhe foi doada. Se o seu cliente não tinha condições financeiras de dar-se ao luxo de doar uma casa à filha, a doação será no mínimo inverossímil.

    Só não entendi a onde entra a história delas quererem interná-lo e ficar com a aposentadoria dele. Se o seu cliente for declarado incapaz não vai adiantar nada brigar pela casa.

    PS.quanto aos comentários do respondão. Realmente concordo que a minha idéia de aplicar a usucapião é um pouco temerosa. Entretanto, acho que a linha fundamental da defesa deva ser a negação do comodato. Se se considera que existe o comodato ele não tem direito nenhum (talvez possa conseguir algo invocando normas de dto de família, como o dever de assistência).

    A vontade é um elemento inerente ao negócio jurídico ser válido, creio ser claro que nunca houve uma vontade de se estabelecer uma relação de comodato, sem o que, a posse do imóvel é um "mero fato", que não tem causa num negócio jurídico anterior, e, portanto, poderia caber a usucapião.

    Fora disso, poder-se-ia invocar o dever de assistência entre os familiares, ou outras normas de direito de família. Me parece um contra-senso querer internar um idoso e dois incapazes quando se dispõe de uma casa onde eles têm levado uma vida estável há tanto tempo.

  • não sou advogado, mas movi uma ação de reintegração de posse de um imóvel e li algo sobre.Se seu cliente não é proprietário do imóvel, no cartório de registros de imóveis competente está lá o nome de a quem pertence.No CC de 2002, diz que quem é dono legítimo, é o que consta no registro cartorial, conf. art. 1.227.Me parece que é o art.138 e ss que tratam de negócios jurídicos anuláveis(é passível de anulação a compra?).Tbm é passível de nulidade a celebração do negócio?(art.166 e ss).Veja arts. 579/585.Agora leia o CC de 1916 e compare com o de 2002 nesses artigos. A CF/88 assegura o direito a propriedade.Eu entendi que essas pessoas querem assaltar o imóvel do velhinho.Veja o Estatuto do Idoso tbm, querer forçar a barra e aposentar e internar, afronta o Tratado Internacional Pacto de San Jose de Costa Rica(tem status de Emenda Constitucional-art. 5º, LXXVIII, § 3º), A Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU.O juiz indeferindo testemhunhas e coleta de provas, é afronta ao princípio do devido processo legal, tendo como corolários a ampla defesa e o contraditório, passível, portanto, um Agravo de Instrumento contra tal decisão interlocutória.Veja algo jurisprudencial no site do STJ/STF sobre o princípio da dignidade humana(CF/88, art. 1º, III e art. 5º, III).

  • oi...

    discordo das opiniões acima (direito é isso, discussão...), pois não caberia uso capião ao meu ver.

    se existe um comodato (verbal ou escrito) não existe a hipótese de uso capião. a posso no uso capião deve ser mansa, tranqüila e sem o consentimento do proprietário do imóvel ocupado.

    um ponto muito importante de sua colocação, é que você tem como testemunhas o antigo proprietário do imóvel, que poderá depor em favor de seu cliente.

    mas o que complica a sua situação é que seu cliente colocou o imóvel no nome dessa filha (e que filha hein!) para se eximir de obrigações. e como todos sabemos, em direito, ninguém pode alegar nulidade que deu causa, para se eximir de obrigação.

    a resposta em si eu não sei, mas o que eu faria, se fosse meu cliente, estudaria os requisitos de condições e validade do negócio jurídico e simulação, não apenas as disposições do código novo, mas também as do código de 1.916, tendo em vista que o negócio ocorreu sob a vigência deste, regras de transição, art. 2.028 e seguinte do novo código civil. pesquise também o estatudo do idoso, existem disposições que determinam o trâmite processual preferencial para estas pessoas, além de outros direitos eventualmente aplicáveis, e veja no que for interessante ao seu cliente e requeira os benefícios.

    outrossim, faria muita pesquisa na jurisprudência do tribunal de justiça de seu estado e, especialmente, no site do stj, onde há muita jurisprudência e de fácil pesquisa.

    outro conselho, se suas testemunhas são idosas também, mas testemunharão a favor de seu cliente, entre com uma cautelar incidental de produção antecipada de provas, vide cpc em algum lugar que não me lembro, para ouvir de uma vez suas testemunhas, justificando este medida com a idade do seu cliente e das testemunhas.

    acho que o caminho é esse. boa sorte.

  • Pegando carona no parecer do estudante, existe outra agravante: "A IDADE DO SEU CLIENTE".

    Nessa idade, fica fácil interditar o seu cliente alegando que o mesmo não goza de sua plena faculdade. O ideal é você consultar o maior número possível de jurisprudência para ter uma linha de pensamento capaz de lhe dar ganho de causa.

    Boa Sorte! Depois, traga para nós o caminho que você encontrou, se for possível.

  • Essa raça de deveria ser morta, eliminada, que não fariam falta alguma

    ao mundo. É Daniel Dantas, o mocinho que desmascarou o Supremo Tribunal,é os juízes todos formados por essas faculdades particulares

    fascistas, cujos alunos decoram somente leis, para passarem nes-

    ses concursos para juízes e promotores. Ganham milhões, para fa-

    zerem essas maldades. Quando minha indignação fiz propaganda para

    que Lula fechasse o Judiciário e o Congresso, você apenas reforça minha indgnação contra esses bandidos de ternos e da maçonaria.

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