Ela pode espalhar para os quatro ventos que eu estou devendo?
Gente aconteceu o seguinte.
Há alguns meses atrás eu e várias meninas aqui do meu serviço abrimos uma conta num restaurante aqui perto, quando fizemos o cadastro a dona do restaurante obteve todos os nossos dados, inclusive telefone, celular etc...
Eu fiquei com um mes pendente lá, a dona do restaurante me ligou e acertamos um dia pra pagar, até aí OK!
No mesmo dia em que conversamos uma imbecíl da empresa que se acha gerente veio me cobrar, ela sabia até os centavos que eu estava devendo, fiquei furiosa liguei no restaurante na hora.
A dona me disse que essa tal mulher que se acha a gerente foi lá e perguntou quem da empresa estava devendo, e ela ñão teve como esconder.
Ridículo neh?
Mas o pior ainda está por vir .
Ela não se contendo, foi falar com meu diretor, e meu supervisor veio me dar bronca, veio perguntar o que estava acontecendo, o po rquê de não ter pago a conta do restaurante.
E o ó do borogodó é que eu ja tinha pago faziam 4 dias.
Gente vcs imaginam o quanto estou emputecida com essa história.
Esse restaurante não tem convênio com a empresa, a dona do restaurante abriu a conta para Pessoa Física.
Em minha concepção, acho que a dona do restaurante não tinha o direito de passar essas informações para essa ridícula aqui da empresa sendo que nós já tinhamos combinado uma data para o pagamento, e essa ridícula muito menos direito ainda de repassar essas informações ao meu superiorm,e sem antes confirmar se eu havia efetuado o pagamento.
Dá vontade de processar meio mundo aí por danos morais.
Mas não tenho fundamentos jurídicos para contestar tudo isso.
Comments
Querida !!!
Na hora do fervo, use a cabeça e não a porrada !!! A cabeça vai lhe trazer lucros futuros, com a indenização que voçê pode receber.
Primeiramente, o crime cometido pela dona do restaurante, foi o de
exposição indevida, POIS se voçê deve à ela, a relação de consumo é entre o restaurante e o consumidor, portanto não diz respeito a sua colega de trabalho .
O primeiro passo, é procurar o procon, e, registrar uma queixa, e, com cópia desta queixa, buscar um advogado, e peticionar em juízo o pagamento dos danos morais sofridos ( Em conformidade com o artigo 42 da seção V do Código de Proteção e Defesa do consumidor aprovado pela Lei nr.8078 de 11.09.90) .
Neste segundo passo, o do processo por crime de exposição indevida, voçê precisará arrolar testemunhas que viram e ouviram o que aconteceu, principalmente dentro da empresa.
Provavelmente, o que irá ocorrer, é que a dona do restaurante vá ter que lhe pagar esta indenização sentenciada em juízo, e, inclusive poderá chamar esta sua colega gerente para rachar a despesa com ela.
Abraço,
Jose André.
Primeiro: a dona do restauraante está enganada. Ela não devia informar algo da sua vida pessoal pra uma pessoa qualquer. Ela simplesmente se recusava a dar a informação e pronto.
Segundo, seu supervisor agiu de má-fé. Ele devia ter conversado na boa primeiro. Saberia que você já tinha pago a conta.
Mas o que você devia mesmo era perguntar a seu supervirsor com que autoridade a fulana (a que se acha gerente) veio cobrar isso de você, e qual será a atitude da empresa diante do fato dela ter espalahado um fato da sua vida pessoal pra todo mundo.
Se ele não te der uma boa explicação, entre com uma ação de danos morais contra a fulana e a dona do restaurante. E mude de restaurante...
Quando temos uma dÃvida, a empresa credora só deve passar as informações desta dÃvida, após prazos e tentativas esgotadas aos órgãos de proteção ao crédito e não a indivÃduos alheios ao negócio. Portanto mesmo quando o devedor é nó cego, não paga porque não quer. O credor ou credora comete crime de difamação se espalhar o caso. Para clientes honestos, o melhor é procurar fazer negócios com empresas ou pessoas que respeitam os direitos do consumidor.
Esse tipo de constrangimento não pode acontecer, nem tão pouco os diretores da empresa se envolverem com o seu caso, nem com a sua vida pessoal. Eu sendo você calaria a boca de todos eles, entraria sim com um processo na justiça e pediria indenização por danos morais. Vá até o restaurante e peça o recibo de quitação da dÃvida e dê entrada no processo. essa pessoa que espalhou sua dÃvida, não sabe que quem vive aqui neste mundo está sujeito a muitos fatores, um dia ela pode está por alto mas outro dia quem sabe? pode está por baixo. Portanto o melhor mesmo é cada um guardar a sua lÃngua e deixar de está apontando para as pessoas, porque quando apontamos o dedo para alguém tem quatro dedos nos apontando. Desejo-lhe boa sorte.
O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dÃvidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridÃculo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A cobrança abusiva é crime, previsto no art. 71 da referida lei nos seguintes termos: "Utilizar, na cobrança de dÃvidas, de ameaça, coação, constrangimento fÃsico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor , injustificadamente, a ridÃculo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."
Não pode fazer isso não...se vc for ao procom ou procurar orientação on line mesmo, te passarão as informações corretas....sei disso pq aconteceu cmg algo parecido e obtive ajuda, mas fiquei com muita vergonha...é contrangedor mesmo...tente entrar no site do procom e procure informações juridicas mesmo...e faça essa idiota fechar a boca e cuidar da vida dela...
ela não poderia ter feito isso ... e muito menos a empresa de se envolver na sua vida particular ... vc pode sim se tiver como provar que houve constrangimento processar as pessoas.
Tenho certeza que você vai ser outra pessoa depois de ouvir este impressionante testemunho
http://www.4shared.com/account/file/115646605/2f59...
Um abraço