A lei permite que o condutor se identifique e receba os pontos em sua carteira de motorista, mas o débito, a multa, ainda recaem sobre o proprietário.
Isso é bem complicado. As pessoas precisam ter muito cuidado quanto emprestam seu veículo.
Se um motorista atropela e mata alguém, por exemplo, mesmo que por acidente mesmo, tipo uma criança atravessando a rua correndo, o proprietário, o dono do carro, tem responsabilidade civil e criminal sobre o carro, ele será processado por danos juntamente com o condutor.
Se o condutor não for o proprietário e assinar a multa diante do próprio agente autuador, a transferência de pontos já está efetivada, pois eles vão para a carteira que constar na notificação. Isso para infrações que dependem da vontade do condutor (excesso de velocidade, não uso do cinto de segurança, sinal vermelho, estacionamento em local proibido...). Se for multa relativa à conservação do veículo não há pontuação na carteira do condutor, somente na do proprietário.
Quanto ao pagamento da infração, a responsabilidade é sempre problema do proprietário, qualquer acerto diferente é particular entre proprietário e condutor.
O proprietário do veículo sempre é o responsável pelo pagamento da multa, independentemente de quem estava dirigindo no momento da infração e para quem irão os pontos.
A lógica é que quando o proprietário permite o uso do veículo por outrem, automaticamente está assumindo parte da responsabilidade pelo mau uso do mesmo.
É só vc transferir a multa para o infrator, os pontos vão para sua carteira afinal vc é a dona do veiculo, faça no detran a transferência de pontos e pronto resolvido seu problema.
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Prezada,
Os débitos do veículo são do proprietário.
A lei permite que o condutor se identifique e receba os pontos em sua carteira de motorista, mas o débito, a multa, ainda recaem sobre o proprietário.
Isso é bem complicado. As pessoas precisam ter muito cuidado quanto emprestam seu veículo.
Se um motorista atropela e mata alguém, por exemplo, mesmo que por acidente mesmo, tipo uma criança atravessando a rua correndo, o proprietário, o dono do carro, tem responsabilidade civil e criminal sobre o carro, ele será processado por danos juntamente com o condutor.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Se o condutor não for o proprietário e assinar a multa diante do próprio agente autuador, a transferência de pontos já está efetivada, pois eles vão para a carteira que constar na notificação. Isso para infrações que dependem da vontade do condutor (excesso de velocidade, não uso do cinto de segurança, sinal vermelho, estacionamento em local proibido...). Se for multa relativa à conservação do veículo não há pontuação na carteira do condutor, somente na do proprietário.
Quanto ao pagamento da infração, a responsabilidade é sempre problema do proprietário, qualquer acerto diferente é particular entre proprietário e condutor.
sim, pois é o veiculo q é multado. se o condudor se recusar a pagar o proprietário tem q pagar.
claro que sim
a multa não é do veiculo, mas sim do condutor. se o poprietario for punido, pode recorrer e indicar o nome do condutor que cometeu a infração.
O proprietário do veículo sempre é o responsável pelo pagamento da multa, independentemente de quem estava dirigindo no momento da infração e para quem irão os pontos.
A lógica é que quando o proprietário permite o uso do veículo por outrem, automaticamente está assumindo parte da responsabilidade pelo mau uso do mesmo.
olá, pagar sim, porque a multa vai para o veículo, mas se a pessoa aceitar pagar, ótimo, ela tb pode assumir a responsabilidade dos pontos.
um abraço!
Visita meu site quando tiver um tempinho: http://artesmille.blogspot.com/
Obrigada
Claro!
É só vc transferir a multa para o infrator, os pontos vão para sua carteira afinal vc é a dona do veiculo, faça no detran a transferência de pontos e pronto resolvido seu problema.
Bjus