IMUNIDADE PARLAMENTAR?

Diante dos diversos fatos de corrupção e outras maracutais praticadas nos diversos poderes deste País ( Executivo, Legislativo e Judiciário), você votaria para acabar com a IMUNIDADE PARLAMENTAR ?

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  • Imunidade Parlamentar nunca deveria existir. Essa lei só existe para que os políticos cometam crimes e sejam julgados apenas pelo STF, como o STF está cheio de processos, dificilmente serão punidos.

  • A imunidade parlamentar teve razão de ser em outras épocas, quando os parlamentares deveriam ter lutado contra uma ditadura.

    Não faz mais nenhum sentido em um país no qual podemos dizer o que bem queremos.

  • Existem duas formas de imunidade parlamentar, a material e a formal.

    A material, também chamada inviolabilidade parlamentar, assegura aos congressistas a irresponsabilidade criminal, civil e disciplinar por suas opiniões, palavras e votos, proferidos durante o exercício do mandato e em razão de suas funções. Isto significa que nenhum deputado ou senador pode ser processado por crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e nem ser réu em ação de indenização por danos morais decorrentes de qualquer pronunciamento que tenha feito em razão do cargo.

    Essa espécie de imunidade eu entendo que precisa ser mantida, em benefício da democracia. O Brasil tem um passado muito recente de cerceamento da liberdade de expressão e cassar a inviolabilidade parlamentar seria certamente um retrocesso político. É uma garantia que zela pelo exercício da política.

    É verdade que muitas vezes pode haver (e há!) abusos deste direto por parte dos nossos parlamentares, mas temos que lembrar que não é das leis a culpa, mas dos homens que a descumprem. Para o bem ou para o mal, isto é a democracia política: defender livremente suas convicções pelo enriquecimento do debate (se nem sempre a liberdade enriquece de fato o debate, é um risco que corremos por vivermos numa democracia).

    A imunidade formal é outra história. Existe, em primeiro lugar, o foro privilegiado: todo parlamentar deverá ser processado e julgado criminalmente perante o STF, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da diplomação. No caso de crime cometido após a diplomação, existe a possibilidade de a Casa Legislativa à qual está vinculado o Parlamentar votar pela sustação do processo, mediante provocação de partido político que nela esteja representado e pelo voto ostensivo e nominal da MAIORIA dos membros da Casa. Se for decidida a sustação do processo, a prescrição fica suspensa e ele pode ser retomado após o término do mandato. Terminado o mandato, encerra-se também a imunidade.

    Quanto à possibilidade de sustação do processo, creio que não há temeridades. É uma forma salutar de coibir perseguições políticas, que nós, eleitores, no entanto, vemos com desconfiança porque temos do congresso mormente a imagem do corporativismo, da impunidade e da incapacidade de dar o bom exemplo.

    A grande discussão, que já é proposta de emenda à Constituição, está no foro privilegiado. Muitos acreditam que o fato de serem os parlamentares julgados pelo STF não é mais que um ato do teatro da corrupção no alto escalão do governo. Então se propôs acabar com esta garantia, para que o foro competente passe a ser o mesmo que julgaria qualquer outra pessoa na mesma situação jurídica. Os congressistas passariam a ser julgados por juizes de primeiro grau. É uma iniciativa potencialmente boa, mas que deve ser cuidadosa e exaustivamente discutida, pois se é questionada a isenção dos Ministros do STF para julgar, é também preciso perquirir sobre a suscetibilidade a pressões políticas de um juiz de primeiro grau.

    Eu devo lembrar aqui o caso do juiz De Sanctis, responsável pelo caso de Daniel Dantas, que sofreu sérias reprimendas de GIlmar Mendes, Presidente do STF, por (tornando curta uma história longa) ter mandado prender novamente o supracitado réu que ele, Gilmar Mendes, mandou soltar, sem ter qualquer autoridade para tanto, posto não ser o juiz da causa. De Sanctis manteve postura exemplar diante do escandaloso abuso de autoridade cometido pelo Chefe do Judiciário, mas será que podemos garantir que todos, ou ao menos uma parcela minimamente satisfatória dos juizes de primeiro grau terão a mesma coragem de enfrentar seus superiores diante de toda a mídia?

    No STF há corruptos (não todos), mas por ser um órgão colegiado, e dada a repercussão midiática que sempre tem um processo criminal contra um parlamentar, creio eu que tende a estar mais preparado para lidar com esse tipo de processo que um juiz singular.

    Mas esta é uma discussão que precisa ser feita e as pessoas precisam estar constantemente dispostas a rever suas opiniões diante diante de argumentos convincentes. É assim também que se constrói a democracia.

  • Não devemos proteger corruptos criminosos que se vestem de poder.

  • No que se refere a crimes comuns sim.. aifnal como "alguém" ja disse .. somos todos iguais perante a lei. Além do que deveríamos incluir um parágrafo que diz que "mesmo após sair docargo, o cidadão deverá responder por atos que cometeu quando estava nele.."

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