Pela legislacao brasileira, quem nasce no Brasil, independentemente das condicoes, natureza ou raca, e considerado brasileiro, e dependendo das leis do Pais de origem dos pais, a crianca podera ter dupla nacionalidade.
Isso ja nao ocorre no Japao. Qualquer pessoa residente fixa ou nao, a crianca que nascer dos pais estrangeiros, nao sera japonesa. Tera nesse caso, a nacionalidade dos pais. Existem muitos brasileiros (Dekaseguis) no Japao, e as criancas que nascem sao todos considerados brasileiros.
a criança tera nacionalidade brasileira, isso pq estamos no Brasil
uma amiga minha engravidou e teve o bebe na Inglaterra e a criança levou a nacionalidade da mae, no caso brasileira para essa criança ter direito a nacionalidade inglesa elas terao que morar no minimo 5 anos na Inlgaterrra com endereço fixo e trabalho fixo tbm, no caso a mae ira tabalhar
Caso não seja feito o registro, essa criança ainda poderá ter a dupla nacionalidade quando tornar-se maior de idade, aos 21 anos ou a qualquer tempo.
Observe as leis do outro paÃs, pois, em caso de ser do sexo masculino, terá que servir serviço militar no momento que imigrar. As leis existem para todos da nacionalidade e não apenas para os que residem no paÃs.
Bom, tecnicamente - segundo a nossa constituiçao, para todo nascido, vivo, de pais estrangeiros e/ou não naturalizados em solo brasileiro, ou em suas dependências (entenda-se pos isso: consulados, embaixadas, postos ou bases militares, e similares), o direito á cidadamia plena ATà os 18 ANOS - Pois a constituição Brasileira NÃO Permite o usufruto de dupla cidadania de maior de idade plenamente capaz.
Quando a criança chegar a ter 18 anos a ela será deferido (prá não dizer OBRIGADA!!) a escolher qual será a sua nacionalidade, em caso de aceita, a mesma deverá residir no paÃs (pelo menos no papel...) e cumprir com todas as obrigações (tais como se apresentar para o serviço militar, tirar tÃtulo de eleitor e votar, declarar imposto de renda, etc).
E em caso de negativa ela deverá se retirar do paÃs, caso o contrário será extraditada ao paÃs o qual escolheu; sendo ela dada o direito de retornar como turista.
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Pela legislacao brasileira, quem nasce no Brasil, independentemente das condicoes, natureza ou raca, e considerado brasileiro, e dependendo das leis do Pais de origem dos pais, a crianca podera ter dupla nacionalidade.
Isso ja nao ocorre no Japao. Qualquer pessoa residente fixa ou nao, a crianca que nascer dos pais estrangeiros, nao sera japonesa. Tera nesse caso, a nacionalidade dos pais. Existem muitos brasileiros (Dekaseguis) no Japao, e as criancas que nascem sao todos considerados brasileiros.
a criança tera nacionalidade brasileira, isso pq estamos no Brasil
uma amiga minha engravidou e teve o bebe na Inglaterra e a criança levou a nacionalidade da mae, no caso brasileira para essa criança ter direito a nacionalidade inglesa elas terao que morar no minimo 5 anos na Inlgaterrra com endereço fixo e trabalho fixo tbm, no caso a mae ira tabalhar
nao me perguntem do pai, pois nao sei
A criança é brasileira e poderá ser registrada também no consulado do paÃs onde residem seus pais, passando a ter dupla nacionalidade.
Caso não seja feito o registro, essa criança ainda poderá ter a dupla nacionalidade quando tornar-se maior de idade, aos 21 anos ou a qualquer tempo.
Observe as leis do outro paÃs, pois, em caso de ser do sexo masculino, terá que servir serviço militar no momento que imigrar. As leis existem para todos da nacionalidade e não apenas para os que residem no paÃs.
Brasileira
A nacionalidade será Brasileira, porque a nacionalidade é determinada pelo lugar onde nasceu e não de onde veio a pessoa. Para se fazer o registro, é necessario apresentar um documento expedido pelo hospital onde detalha dados do nascimento, importante ressaltar, que ao retornar a pátria paterna ou materna, receberá um documento do paÃs em que permanecerá com os pais. Ex. Cédula de identidade Italiana, passaporte etc... sendo sempre no local nacionalidade: Brasileira.
Procure saber: Quem nasce em um navio em alto mar, qual a nacionalidade?
Bom, tecnicamente - segundo a nossa constituiçao, para todo nascido, vivo, de pais estrangeiros e/ou não naturalizados em solo brasileiro, ou em suas dependências (entenda-se pos isso: consulados, embaixadas, postos ou bases militares, e similares), o direito á cidadamia plena ATà os 18 ANOS - Pois a constituição Brasileira NÃO Permite o usufruto de dupla cidadania de maior de idade plenamente capaz.
Quando a criança chegar a ter 18 anos a ela será deferido (prá não dizer OBRIGADA!!) a escolher qual será a sua nacionalidade, em caso de aceita, a mesma deverá residir no paÃs (pelo menos no papel...) e cumprir com todas as obrigações (tais como se apresentar para o serviço militar, tirar tÃtulo de eleitor e votar, declarar imposto de renda, etc).
E em caso de negativa ela deverá se retirar do paÃs, caso o contrário será extraditada ao paÃs o qual escolheu; sendo ela dada o direito de retornar como turista.
Bom espero que isto tenha ajudado, até a próxima!!!
Abraços...
A criança poderá ter dupla nacionalidade brasileira por ter nascido no Brasil (jus solis) e Italiana devido a legislação deles (jus sanguini). Porém o contrario não eh verdadeiro um brasileiro que nascer na italia será registrado na embaixada brasileira será somente brasileiro. A nacionalidade dependera da legislação de cada paìs. Por exemplo: mesmo vc nunca tendo pisado na Italia se for possivel vc comprovar que um tatatatatatatatataravô seu eh Italiano vc poderia solicitar a cidadania Italiana. No brasil por exemplo aceitamos as duas hipoteses "sangue e local de nascimento. Na maioria dos paises da Europa seria a descendencia de mesma nacionalidade.
Brasileira.Perdeu preibói.Mas o cara sempre pode requerir a nacionalidade Italiana.
Basileira
pq o bebe nasceu em território brasileiro!!
bjuxx
Brasileira