É legal um PM ou agente de trânsito ir conduzindo um veículo apreendido ?

ou só pode ser guinchado...queria onde está na Lei essa informação...Obrigadinha!

Comments

  • Depende muito da situação. A remoção de um veículo hoje é feita por veículo apropriado, sendo muito utilizado o caminhão prancha que, tanto a PRF, PRE, DETRAN, PM, entre outros já possuem. Mas se o Veículo apreendido se encontra em área de risco e ofereça perigo direto e iminente aos demais usuários da via e que não haja tempo hábil para o guincho chegar, ou o Agente retira o veículo e o coloca em local seguro até a chegada do apoio ou é conduzido tendo como apoio uma viatura caracterizada, desde que tenha condições de funcionamento de sinalização e não ofereça riscos aos usuários da via. Hoje não é comum conduzir o veículo, principalmente se o mesmo tem restrição de furto/roubo, pois todo o sistema estará de alerta sobre o mesmo.

  • Se o veiculo estiver em condiçoes de circular, itens de segurança, pode ser conduzido para o orgão de transito pelo agente de transito.

  • Não sei be a lei em que isso se encontra. Mas se não houver guincho disponível, salvo engano, o policial pode guiar o carro até o pátio ou delegacia.

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