Meu avô veio a falecer?

queria sabe se minha mãe tem direito, da herança do meu pai sendo que meu pai é falecido? ou só eu que sou filho unico.

Update:

então pessoal tenho 25 anos meu pai é falecido, meu avô que é pai meu do meu pai veio a falecer.

Meu avô deixou dois apartamentos um santo amaro e outro no litoral e um sitio no interior de sp, não sei se ele deixou algum dinheiro guardado. queria saber se minha mãe tem direito de alguma coisa? pq minha mãe sinceramente não merece nada, ela já ficou com dois imoveis que são do meu pai, e me deixou na rua da margura.

espero que deixei claro minha pergunta.

se quiserem mais detalhes posso reformula ela de novo

Desde já agradeço!

Comments

  • É preciso fazer distinção entre meação e herança. Quando seu avô faleceu, a seus filhos foram transmitidos (por herança) os direitos sobre os bens por ele deixados.

    Se casado com sua mãe no regime da comunhão universal de bens estes se comunicam, ou seja, partilham os bens, o que cada herdeiro recebeu como herança, passa a pertencer aos bens do casal.

    Se o marido vier a morrer, os bens que ele deixou (compreendidos na sua totalidade) serão separados em duas partes: uma, constituindo a meação da viúva (em conseqüência do regime de casamento) e a outra, constituindo a herança dos filhos.

    Portanto, a viúva não está herdando do marido (nem da sogro), mas sim recebendo a parte que corresponde ao seu direito de meação.

    No caso exposto, a nora não está herdando da sogro, (droit de saisine), mesmo que o inventário tenha sido aberto depois.

    Os bens deixados pelo de cujus transferem-se de imediato aos herdeiros. Portanto, tendo falecido o filho depois do pai, eu avô, ele já era titular da parte que que coube na herança dele, isso se ele faleceu depois do seu avô.

    Logo, morrendo o filho casado pela comunhão universal de bens a esposa têm direito à meação dos bens que existirem no momento da morte do marido e a outra metade será a herança dos filhos(netos.)

    Preliminarmente, tem aplicação definida em lei, cabível se o valor do monte a partilhar respeitar determinado limite e se os herdeiros forem todos maiores. Neste caso, provavelmente, cabe arrolamento sumário.

    Se o de cujus (seu avô) sobreviveu ao filho, ou seja se pai morreu antes do seu avô, seus herdeiros são somente os filhos, ou seja os netos, exclusivamente. A nora herdaria do marido, concorrendo com os filhos, mas nunca do sogro, cujos herdeiros seria a esposa (que ele não tinha, pois era viúvo) e os descendentes. Ou seja, seu marido nada herdou, se morreu antes do pai. Logo, não deixou herança alguma para sua mãe!

    Então pelo que entendir seu pai faleceu antes que seu avô entãososm ente vc e seus irmãos, tios, avó e os primos órfãos são os herdeiros legítimos, sua mãe somente teria partes se ele tivesse filho falecido sem herdeiros, então ela concorreria em igual a vc.

  • tudo que era de seu avô tem que ser repartido igualmente entre os filhos dele...se seu pai já é morto o direito a parte dele é de tua mãe..mas o que é de tua mãe tb é teu e de teus irmãos (se vc tiver)

  • ola bom dia ! pelo que deu para notar vc e o unico neto .Se vc for o unico neto e seu avo nao tiver outros filhos vc e o unico herdeiro ,sua mae nao tem dierito a nada desde que seu pai nao tenha passado nada para ela ,seria melhor vc consultar um advogado para tirar suas duvidas.e boa sorte

  • quem tem direito e vc o pai era seu e a herança tem que deixar pro filho não pra mãe e ela quer te deixar na rua da margura me desculpe mais que mãe e essa que faz um absurdo desse com o filho vc deve lutar pelo que e seu e se ouver justiça nesse mundo vai ser seu e sua mãe vai se arrepender de fazer isso com vc ... boa sorte vou torcer por vc beijos

  • A Patricia respondeu o certo,abraço

  • Se vc tiver mais de 18 anos a sua parte da herança fica somente paara vc .

    Se vc tem menos de 18 anos , quem vai adminstrar a sua herança provavelmenter sera sua mãe .

    Mas se seu avo deixou fez algum testamento deixando alguma coisa para sua mãe , é claro que ela terá direito

  • Tua pergunta está meio confusa. Precisa ser mais explicito e direto na pergunta.

    Se o esposo falece a esposa poassa a ser pensinista, pois é a beneficiária direta. Os filhos menores de idade também podem receber pensão e terem seus recursos administrados pela mãe.

  • Sua mãe tem direito se ela for casada com comunhão de bens

  • bem, se entendi sua pergunta é se sua mae tem direito a herança de seu pai falecido?

    se for isso tem sim metade é dela a aoutra metade por lei

    é do filho ou filhos mas ela tera que fazer inventarios

  • olha amigo.ele deve ter deixado uma carta de testamento dizendo quem são os herdeiros dele.mas eu acho que se voçê é filho único, você vai dividir o que ele deixou com sua mãe, ou o afilhado dele se ele tiver

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