Crime de injúria, posso ir no pequenas causas?
Meu ex sogro me difamou no meu local de serviço, me xingando de tudo que é nome, na intenção de me prejudicar. Fui na delegacia e fiz um boletim de ocorrência. Gostaria de saber se posso ir no fórum de pequenas causas, sem advogado, e fazer o queixa-crime, se alguém tiver uma idéia me responda!! Obrigada!!!
Update:E se no caso, eu quisesse somente indenização?? mesmo assim nao posso ir?? Tenho testemunhas..
Comments
Cloro que pode, isso é um direito seu.
Se você tiver uma renda de até 20 salarios minimos você não precisará de um advogado, caso seja acima terá que contratar um.
Não o procedimento é outro.
Na delegacia você fez a queixa. Agora o delegado instaura o inquérito, ouve as testemunhas, relata o inquérito e manda para o fórum.
Você precisa voltar à delegacia e ratificar a queixa. Isso é muito importante.
Quando você souber o resultado do processo crime - que deve terminar com a retratação de quem te ofendeu - se ele não for idiota - peça cópia dos autos do processo, vá ao juizado especial cível e promova uma ação indenizatória - a indenização (sem advogado) pode chegar a 20 salários mínimos e 40 salários mínimos se promover a ação com advogado.
Pequenas casuas é roubada neste tipo de ação.
Dê uma olhada no site
www.vaiprocurarseusdireitos.com.br
Seção danos.
Não, não adianta ir lá.
Para processar CRIMINALMENTE seu ex-sogro é necessário 2 coisas: 1) que você volte na delegacia e requeira a instauração de inquérito policial; 2) contrate advogado particular ou, não podendo pagar um, gratuito na Defensoria Pública ou na OAB, para oferecer queixa-crime.
Oferecida a queixa-crime, existirá uma "audiência preliminar de tentativa de reconciliação", na qual cada uma das partes é ouvida em separado, pelo Juiz, e depois, caso este entenda que há possibilidade de reconciliação, ouve os 2 juntos e promove uma reconciliação. Havendo reconciliação, a queixa é arquivada. Pelo contrário, se restar infrutífera a audiência de reconciliação, são oferecidas ao acusado as vantagens da Lei 9.099, tais como possibilidade de composição civil, sursis processual ou transação penal (Celso Delmanto, Cód. Penal Comentado, 2007). Após o oferecimento das vantagens, e somente se nenhuma delas "emplacar", aí sim, ouvem-se testemunhas, etc., até culminar em sentença, o que é raríssimo.
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1) não cabe retratação para o crime de injúria, a não ser se aceita pelo ofendido na audiência preliminar para este fim (Delmanto, CP comentado, 2007). Logo, é possível fazer com que o processo caminhe, ao menos, até uma transação penal ou sursis processual, só pra registrar este antecedente na ficha do seu tio.
2) na delegacia você NÃO FEZ queixa-crime, fez apenas B.O.. NÃO SE FAZ queixa-crime em delegacia, mas APENAS POR ADVOGADO, e o crime de injúria exige isto para ser processado.
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Se quiser pleitear apenas a indenização, aí o local correto é o JEC (Juizado Especial Cível), e não JECrim (J. Especial Criminal). Pode requerer, sim, apenas a indenização se quiser, sem nem mesmo ajuizar a queixa-crime na esfera penal.
a queixa crime vc já fez na delegacia, cabe ao delegado encaminhar o inquelito ao forum e um promotor de justiça fazer a denuncia, e ação reparatória (indenização) deverá ser feito em forum civil, através de um representante que vc constituir (advogado/a), a indenização pode variar de acordo com sua renda e a renda da pessoa que te ofendeu, também varia de acordo com o grau da ofensa. Esse caso não tem nada haver com juizado de pequenas causas. Boa sorte
Pode sim. Reúna as provas e processe-o no Juizado Especial ( antigo Pequenas Causas) e exija uma indenização por danos morais que pode ir até 20 salários mínimos se você entrar sem advogado.
Normalmente no pequenas causas vc não precisa de advogado. É claro que ter um é bom, pq ele entende melhor do assunto e facilita as coisas... Mas vc pode ir sozinho sim.
SIM PODE SEM ADVOOGADO NO MAXIMO 20 SALARIOS MINIMOS...
ACIMA DISSO SOH COM ADVOGADO...
REUNIR TODAS AS PROVAS POSSIVEIS...