Banco de horas,e periculosidade?
Trabalho em uma empresa,no regime de escala.
Dependendo da escala,trabalho aos sabados,domingos,e feriados.
Minha duvida é a seguinte,a empresa nao paga hora extra,fica no banco de horas.
eu queria saber se esse trabalho,aos sabados,domingos,e feriados,é pago 100% ou nao?pois a empresa nao paga.
outra duvida é a seguinte,eu trabalho em altura,e com eletricidade 100volts,queria saber se ha periculosidade.
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José Maria
Domingos e feriados hora a 100%, o artigo 59 da CLT preve suplementação minima de 20% acima
da hora normal para excedentes não superiores a 2 horas em regime normal de trablho. Se esse excedente é continuo na sua jornada de trabalho, ele deve inclusive compor o seu décimo terceiro
e o aviso prévio. Quanto a Periculosidade,
tudo dependo do tempo em que voçe exerce realmente esse trabalho, se durante toda a jornada ou
se determinadas horas, você aí pode requerer o adicional como PENOSO, ou PERICULOSO, previsto em lei, mas isso se você puder comprovar a exposição ao risco, acho que o 100 volts
não lhe da o direito, consulte o ACORDO COLETIVO do seu sindicato. Geralmente o sindicato
fornece um livreto com todos os direitos do trabalhador, inclusive as diferentes funções, você pode
conferir se está fazendo só a sua função ou mais alguma outra, se isto ocorrer você tem de ser remunerado tambem pelo exercício de outra função. Existe em algumas categorias um percentual
de abono a quem trabalha ha mais de 5 anos na mesma empresa, em Telecomunicações era
7%, de repente na sua categoria tem algo assim.
MUITO IMPORTANTE, guarde tudo que comprove suas horas extras, elas podem contar tempo
para sua aposentadoria, e entrar no calculo do valor do benefício, muitos trabalhadores não tem idéia disso.
OUTRA, serviço periculoso ou insalubre, ou penoso, da direito a aposentadoria especial, 25 anos.
Banco de Horas tem de ser registrado no Ministério do Trabalho, sabe se está ?
Qual o Sindicato ?