Aninha, o correto seria ter assinado a carteira, mas muitos patrões não o fazem, devido aos encargos trabalhistas, mas, isso é prejudicial na hora da aposentadoria, pois, você não terá como comprovar o tempo trabalhado.
Para receber os direitos dos 02 anos, você tem que ter algumas provas, e procurar um advogado da sua confiança para entrar com um processo trabalhista.
Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
férias vencidas com 1/3;
décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).
É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros.
Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado de um dos pais ou responsável que assinará também o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Eu acho que vc tem direito sim. Vc prestou serviço não eventual e isso caracteriza o vinculo trabalhistico. Eu não sou da area do Direito, mas sei que o que vale é a sua fala diante do juiz. Vc precisa arranjar testemunhas. Vc assinou algum contrato de trabalho temporario? Pra vc saber direitinho, precisa conversar com um advogado. Eu tenho certeza, um professor, falou sobre isso, no caso de empregadas domesticas e diaristas. O que vale para eles é o depoimento diante do juiz. Boa sorte!
minha amiga trabalhou dois anos sem carteira assinada o salario dela e de mil reais hj ela esta de aviso as ferias dela esta em dias e o decimo tbm quantyo ela pode tira
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Oi Ana.
Vc tem direito sim. Direito de ficar calada e aceitar a situaçao.
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Aninha, o correto seria ter assinado a carteira, mas muitos patrões não o fazem, devido aos encargos trabalhistas, mas, isso é prejudicial na hora da aposentadoria, pois, você não terá como comprovar o tempo trabalhado.
Para receber os direitos dos 02 anos, você tem que ter algumas provas, e procurar um advogado da sua confiança para entrar com um processo trabalhista.
Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
férias vencidas com 1/3;
décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).
É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros.
Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado de um dos pais ou responsável que assinará também o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
tem direito a tudo...
férias, 13o, descanso semanal remunerado, vale transporte, registro, aviso prévio, etc...
Qualquer coisa me avise.
Abraços
Dr. José
[email protected]
Eu acho que vc tem direito sim. Vc prestou serviço não eventual e isso caracteriza o vinculo trabalhistico. Eu não sou da area do Direito, mas sei que o que vale é a sua fala diante do juiz. Vc precisa arranjar testemunhas. Vc assinou algum contrato de trabalho temporario? Pra vc saber direitinho, precisa conversar com um advogado. Eu tenho certeza, um professor, falou sobre isso, no caso de empregadas domesticas e diaristas. O que vale para eles é o depoimento diante do juiz. Boa sorte!
minha amiga trabalhou dois anos sem carteira assinada o salario dela e de mil reais hj ela esta de aviso as ferias dela esta em dias e o decimo tbm quantyo ela pode tira
Ana,
Como você não tinha carteira registrada não ha que prove que você trabalhou na casa, logo n~çao terá nenhum direito e nada a ser recebido.
Por isso a importancia da carteira assinada.