Moto com 3 passageiros?

Pessoal, gostaria de saber se estiver conduzindo uma moto com 3 pessoas, sendo por exemplo: Minha esposa, meu filho de 2 anos (com capacete) e Eu. Eu estaria em desacordo com a lei? Receberia uma multa por isso?

Comments

  • Segundo o art.168 do Cód de Trânsito Bras.(CTB), as crianças devem ser transportadas dentro das normas desse código senão é passível de multa(infração gravíssima).Pelo art.244 do CTB "conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: II-Transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, OU FORA DO ASSENTO SUPLEMENTAR COLOCADO ATRÁS DO CONDUTOR OU EM CARRO LATERAL";

    V- transportando criança menor de 7 (sete) anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança;

    Infração-Gravíssima

    Pena- multa e suspensão do direito de dirigir

    Medida Administrativa-recolhimento do documento de habilitação;

    Para maiores esclarecimnto vá ao Detran de sua cidade e paça para que eles especifiquem se há uma forma de tranportar 3 pessoas! Pelo CTB, art231, não é possível! Se autoridede de trânsito quiser ser rígida com vc, vc cairá no art 244 combinado com art.231incisoVI, "com lotação excedente de passageiros".Vc perderá o direito de dirigir e as multas são bem altas!!!

    Melhor não arriscar!!!

  • Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:

    Fonte(s):

    http://bit.ly/1pFfIJX

  • As motocicletas, em regra, saem de fábrica para transportar apenas 1 passageiro - Lembrar que condutor não é passageiro. Há, no entanto algumas que saem de fábrica com um banco lateral, que possibilita o transporte de mais um passageiro, mas essas são muito raras.

    Desta forma, como vc deve estar se referido às motocicletas convencionais, estaria em desacordo sim, e poderia haver mais de uma multa:

    I - Transitar com lotação excedente (231 - VII CTB).

    II - Tranportar criança menor de 07 anos em motocicleta (244 - V CTB).

  • Olá...

    Numa motocicleta convencional sim. Elas são feitas para apenas 2 pessoas, condutor e passageiro, ambos usando capacete.

    Se essa moto tiver a adaptação lateral, ou for uma moto que de fábrica saiu tendo lugar para três pessoas, todas usando capacete, você nao receberia multa.

    Ah... Um detalhe. Acredito que seu filho, por ter dois anos não possa

    ser transportado em motocicleta... Aí há perigo de multa.

    Abraço.

  • Pelo que leu aqui já é suficiente dizer que não deve né!

    A sua esposa tudo bem, pois dois não é considerado carga excedente desde que os dois estejam de capacete, agora tres com certeza mesmo que não seja uma criança! Agora sendo criança pior ainda pois além de não poder, vc reponde direto por tudo pois vc é o responsável direto pela segurança e integridade física desse ser que ainda não completou a maioridade...

    Venda a moto e compre um carro mesmo que velho, mas mantenha a vida de sua familia em segurança!

  • Não se ela tiver o adaptador lateral.

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