Direito imobiliario - vendedor negativado?
Se algum advogado puder me responder: fui comprar um imovel e fizemos um contrato que exige que o vendedor apresente certidões negativas de qualquer divida ou pendencia judicial. Paguei o sinal e logo após este faltou com a certidões. Soube que estava sujo na praça. Desfiz o negocio e me devolveu o sinal. Mas não quis pagar nada a mais. Posso o ajuizar pra receber algum dano que tive, ate moral?
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Geralmente todo contrato preve clausula penal. Se não hover, num desiquilibrio pra uma das partes, é contrato nulo. Em ambos casos poderá acionar judicialmente pra perdas, independente de comprovação, conforme prevê o CC no art 416
Amigo,
Poder, você pode tudo. Principalmente, no juizado especial, pois não pagará custas ou honorários caso perca a demanda. Noutro diapasão, você deve provar o dano que sofreu em razão do desfazimento do negócio jurÃdico, seja ele material ou moral. Atualmente, o dano moral está sendo utilizado com o fim de ressarcir qualquer tipo de dano, por muitas vezes até um mero dissabor do cotidiano. Todavia, a princÃpio, você deve demonstrar que o inadimplemento do negócio lhe causou um dano de personalidade, algo no seu Ãntimo, que sofreu humilhação, etc. Posso lhe afirmar que no meu Estado e na Justiça Federal, o dano moral não vem sendo utilizado como causa de enriquecimento ilÃcito como já antes foi.
Abraço.