codigo do consumidor e a substituição de geladeira?
Olá amigos. Comprei um refrigerador GE. Depois que chegou em casa não gostamos do modelo. Retornamos a loja e pedimos que para trocar por uma Brastemp. Alguns dias depois trouxeram a nova geladeira mas não pegaram o entregue anteriormente (GE). Resultado estou com duas geladeiras novas a 3 meses uma usando e a outra na sala esperando que eles venham buscar. Já liguei pra loja várias vezes mas até agora nada. Minha pergunta é, posso vender o refrigerador, já que pelo jeito eles não tem mais interesse e (foi pago a vista) ou tenho que esperar por quanto tempo? obrigada . val
Comments
Prezada,
Não pode. No direito civil o abandono só faz perder a propriedade quando é feito com intenção de abandonar. O "esquecimento" ou "abandono subtendido" não fazem perder a propriedade em nenhuma hipótese. Logo, é considerada ilegal a venda de bem por abandono "subtendido" ou "esquecimento", mesmo que seja para ressarcimento de gastos com armazenamento.
Tenha paciência, e continue insistindo nas ligações, que eventualmente eles irão buscá-lo. Fale com o gerente da loja onde comprou e peça uma posição mais definitiva acerca de um prazo, diga que o produto está atravancando sua casa, etc. A loja pode não estar demonstrando interesse imediato para buscá-lo, mas é certo que ela tem interesse em reaver o produto.
PS: A perguntadora perderia a ação de usucapião em 3 anos pois não tem o justo título da geladeira (art. 1.260, CC). Até em 05 anos (1.261) poderia ser contestada pela Loja, visto que não se tratava de posse efetiva, mas ato de mera tolerância (art. 1.208, CC). Usuário "pato", favor não fazer ataques pessoais como este no Y!R (de orientar a denunciar, e classificar o que eu falo como "asneiras"). Respeito aos demais usuários é regra da comunidade.
prezada, antes de mais nada, deveria denunciar a resposta que contraria a minha, devido a ignorancia dela. além de prejudicar o seu direito o autor dela poderá continuar a falara asneiras para outros internautas.
por enquanto a senhora não poderá vender a geladeira, porém para que a senhora possa fazer isso futuramente, poderá mover uma ação chamada de usocapião.
é comum movermos usocapião para bens imóveis, porém essa ação também é cabÃvel para bens móveis, conforme código civil:
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contÃnua e incontestadamente durante três anos, com justo tÃtulo e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
então, espere um tempo e mova a ação.
Xiii!!! Se vc vender vc vai responder por isso, ou terá que pagá-la.
Mas, isso o PROCON resolvi num piscar de olhos.