Pode ser incluso no condominio luzes de emergencias ?
Aluguei uma sala comercial e agora no condominio estão me cobrando uma taxa de luzes de emergencia..que devem ter sido reparado pois quando entrei ja tinham esta luzes..pode ser cobrado algum valor ou não?
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Sim, as luzes de emergência são obrigatorias pois fazem parte do PPCI que é o plano de prevenção contra incêncio, obrigatorio em todos os condominios.
A instalação de qualquer equipament0o no condominio é despesa do proprietários
Conserto e manutenção é despesa do locatario.
Portanto se já existiam e foram apenas verificadas a cobrança esta correta.
abraços
O inquilino responde pelas despezas ordinárias (energia, elevadores, limpeza, salário dos empregados,água, etc).
E o proprietário responde pelas despesas estruturais.
No meu entendimento,luzes de emergência deve ser considerado como despesa estrutural a instalação das mesmas, agora a energia gasta com elas ou a substituição de lampadas queimadas, isso sim cai na despesa corrente e deve ser paga pelos condôminos.
Olhe a data do contrato de aluguel, como também a data de compra e instalação dessas luzes de emergência.
Se essa compra antecede seu contrato, isto é, quando não havia nenhum vÃnculo seu com o condomÃnio, então esse valor está sendo cobrado indevidamente.
Mas caso essa aquisição foi posterior ao contrato, então o locatário( Você) é responsável pelo pagamento.
Pode ser alegado também, para se eximir dessa taxa, que essa aquisição incorporou-se ao prédio, é bem adquirido em favorecimento ao imóvel, dessa forma o pagamento deve ser efetuado pelo proprietário. Você consequentemente não será obrigado a pagar.
Tem que ser aprovado na reunião dos condominos.