Desconto em folha pagamento vale transporte?

Trabalho em uma empresa, ela oferece vale transporte , acontece que quando alguem falta por motivo de saude , mesmo com atestado do dia , ela desconto do pagamento do proximo mes o valor do valer transporte referente aos dias que ele ficou em casa!!

O certo era eles abaterem do vale transporte do proximo mes??

É correto eles descontarem do pagamento esse valor??

Na CLT fala alguma coisa sobre isso ?

ja procurei na net assunto referente a isso mas nao encontro , se alguem pode me ajudar eu agradeço!!

Update:

empresa paga no bilhete Unico

Comments

  • não está certo não. A única ocasião em que a empresa pode descontar o VT é a seguinte:

    Falta Injustificada

    Ocorre quando do não comparecimento do servidor sem que haja justificativa legal que abone a ausência; é infração disciplinar que contraria o art. 238, I da Lei 3181/76 e sujeita o servidor à aplicação de penalidade administrativa (art. 245 e art. 251, I da Lei 3181/76), desconto do dia não trabalhado e do Prêmio por Assiduidade em folha de pagamento, tempo de serviço, desconto de Vale Alimentação, de Vale Transporte e, dependendo da quantidade de faltas, desconto em Férias e Licença Prêmio.

  • Você precisa verificar o valor descontado, por exemplo: a empresa só pode descontar 6% de seu salário por conta de vale transporte. Se você justificou a falta é errado descontar. Ministério do Trabalho neles.... ou se preferir o seu sindicato pode te ajudar. Mas, não deixa quieto. Abraços.

  • Empregado que falta ao serviço por motivo de doença, devidamente comprovada, até 15 dias, tem direito a salário, na forma prevista no art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Portanto, se você apresentou atestado médico justificando sua falta, as horas não trabalhadas deverão ser pagas normalmente pela empresa.

    Site guia trabalhista fala em detalhes sobre Vale transporte. Espero que te ajude.

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