Dúvidas sobre os imóveis em Leilão da Caixa?
Os imóveis que estão em leilão estão com a situação (quase a maioria) ocupados, o que significa que há pessoas morando neles. Caso o imóvel seja vendido, estas pessoas são despejadas do imóvel? O que diz a Lei sobre isso?
Comments
Quando o imóvel vai a leilão, é por que a caixa já entrou na justiça para reaver o imóvel e está aguardando a retirada do ocupante. Esta retirada pode ser feita por acordo ou através de oficial de justica
Vá até uma agencia da caixa, e procure um gerente, ele lhe informará qual o valor de financiamento poderá fazer, de acordo com o seu perfil e a capacidade de pagamento que possui, pelo prazo que poderá ser aprovado, ou entre no site da caixa www.caixa.gov.br e procure pelo simulador de financiamento, ele calculará as possibilidade de financiamento, prazo, e comprometimento da renda. Eu prefiro que vá até a agencia, é mais facil de entender e negociar do que com uma máquina.
Com a noção deste valor procure um imóvel dentro deste valor, pode ser um imóvel legalizado a venda, um imóvel novo com financiamento pela caixa já definido, um imóvel de leilão da própria caixa, um imóvel usado.
Normalmente a entrada é de 20% do valor do imóvel, mas existem algumas consideração e tipos de planos da caixa que é financiado 100% do valor do ímovel, do tipo PAR - Plano de Arrendamento Residencial
O financiamento máximo, hoje é de 30 anos, mas é bom apertar um pouco o cinto e pagar um pouco mais para um prazo menor de financiamento.
Normalmente a taxa de Juros da caixa para a 1ª Aquisição gira em torno de 6,0 % a 8,5 %, ao ano, parece pouco, mas não é.
Agora quanto a o imóvel esta ocupado...
Berrar, todo mundo pode berrar a vontade, mas o que é correto é que quando o imóvel chega para ir a leilão é por que a propriedade já passou para a caixa economica .
Interessante..
Tenho uma amiga que comprou um imóvel da caixa através de leilão, e o imóvel estava teoricamente ocupado, ela começou a pagar pelo imóvel, e estava aguardando o juiz nomear o oficial de justiça para ir até o local para comunicar o prazo de despejo ao ocupante, passou mais ou menos dois meses para a nomeação, após a nomeação do mesmo indo até o imóvel, e não encontrando o ocupante, deixou um comunicado para que o mesmo estivesse presente na proxima visita agendada para 15 dias após. Após estes 15 dias, retornou ao local e novamente não encontrou o ocupante, deixando outro comunicado, ninguem no prédia sabia informar o paradeiro do ocupante, na terceira visita, agora sem prazo de retorno não tendo encontrado o ocupante, retornou a ação de despejo para o Juiz que mandou um despacho que fosse feita a tomada do imóvel. No dia marcado quando a Oficial de Justiça apareceu na porta do prédio com um caminhão e a Polícia para o cumprimento da ação de despejo, o ocupante apareceu rapidinho, com um caminhão para que as suas coisas fossem tiradas, pois senão todos os pertences iriam para um galpão da policia e só poderiam ser tirados com o pagamento de uma multa.
Demorou mais ou menos 8 meses entre a compra do imóvel e a posse do comprador, devido as dificuldades que o ocupante propiciou, mas como o financiamento era vinculado a caixa, e esta é a proprietária do imovel até o final do financiamento, a responsabilidade de retirar o ocupante da casa é da caixa, mas não há prazo para tal.
A caixa só pode vender o imóvel que já se encontra no nome dela, e então a ação de despejo deve estar em nome da caixa, e deve ser concluida.
Posteriormente tive o interesse em adquirir um imóvel da caixa que ia para leilão e estava ocupado, fui até o local e o porteiro chamou o proprietário que estava ocupando, o cara foi mal educado, grosso etc etc.. e entendi, pois de certa maneira ele estava perdendo algo que era teoricamente dele. Mas a situação é simples, quando a pessoa fica pagando, pagando e depois do prazo descobre que ainda deve e muito, ela entra na justiça e ganha, agora quando a pessoa deixa de pagar por um determinado tempo, e o valor da dívida ultrapassa o valor venal do ímovel, aí a caixa é quem entra na justiça e até hoje, sempre ganhou. Pode recorrer uma, duas, que sempre dará o mesmo resultado.
Pode se recusar a sair que a justiça de um jeito ou de outro tira.
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Os mutuários ocupantes de imóveis não são despejados, embora serão retirados do imóvel pelo arrematante que adquirir o imovel no leilão.
Os inquilinos de imóveis alugados por sua vez se estiveram pagando aluguel regularmente podem permanecer no imóvel após o leilão e podem obter autorização para ficar enquanto durar o contrato.
Att
Mauricio Barella
www.investimentoleilaoimoveis.com.br
Se o imóvel for arrematado em leilão e houver ocupantes, o arrematante é quem deve mover a ação de despejo bem como quitar os débitos de condomínio, água e luz se existirem.