Entendam a lei específica sobre a criminalização da homo ou heterofobia, nua e crua?
“LEI DA HOMOFOBIA”
ART. 2º. PARA OS EFEITOS DESTA LEI SÃO ATOS DE DISCRIMINAÇÃO IMPOR ÀS PESSOAS, DE (((((((((((((((((((QUALQUER ORIENTAÇÃO SEXUAL)))))))))))))))))))))))))))), E EM FACE DESTA, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I - CONSTRANGIMENTO OU EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO;
II - PROIBIÇÃO DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA;
III - ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU SELECIONADO;
IV - PRETERIMENTO QUANDO DA OCUPAÇÃO DE INSTALAÇÕES EM HOTÉIS OU SIMILARES, OU A IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MAIS DE UMA UNIDADE;
V - PRETERIMENTO EM ALUGUEL OU LOCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU DE LAZER;
VI - PRETERIMENTO EM EXAME, SELEÇÃO OU ENTREVISTA PARA INGRESSO EM EMPREGO;
VII - PRETERIMENTO EM RELAÇÃO A OUTROS CONSUMIDORES QUE SE ENCONTREM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO;
VIII - ADOÇÃO DE ATOS DE COAÇÃO, AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
Os itens acima não asseguram nenhum direito novo ou proteção aos homossexuais, pois conforme Pupin e Oliveira Simôes em http://www.danos.com.br/?x=assunto&codig… acessado agora:”os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas”.
Portanto se qler um(a) discriminar qlr CIDADÃ(O)por ORIENTAÇÃO SEXUAL, este(a) é o(a) criminoso(a). O resto é fundamentalismo religioso inútil e discursos homofóbicos gritantemente CLAROS.
Comments
ok
Agora eu estou sabendo como essa lei funciona, o pessoal só mete o pau nele e nem deve saber como ela é.