Entendam a lei específica sobre a criminalização da homo ou heterofobia, nua e crua?

“LEI DA HOMOFOBIA”

ART. 2º. PARA OS EFEITOS DESTA LEI SÃO ATOS DE DISCRIMINAÇÃO IMPOR ÀS PESSOAS, DE (((((((((((((((((((QUALQUER ORIENTAÇÃO SEXUAL)))))))))))))))))))))))))))), E EM FACE DESTA, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

I - CONSTRANGIMENTO OU EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO;

II - PROIBIÇÃO DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA;

III - ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU SELECIONADO;

IV - PRETERIMENTO QUANDO DA OCUPAÇÃO DE INSTALAÇÕES EM HOTÉIS OU SIMILARES, OU A IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MAIS DE UMA UNIDADE;

V - PRETERIMENTO EM ALUGUEL OU LOCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU DE LAZER;

VI - PRETERIMENTO EM EXAME, SELEÇÃO OU ENTREVISTA PARA INGRESSO EM EMPREGO;

VII - PRETERIMENTO EM RELAÇÃO A OUTROS CONSUMIDORES QUE SE ENCONTREM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO;

VIII - ADOÇÃO DE ATOS DE COAÇÃO, AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.

Os itens acima não asseguram nenhum direito novo ou proteção aos homossexuais, pois conforme Pupin e Oliveira Simôes em http://www.danos.com.br/?x=assunto&codig… acessado agora:”os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas”.

Portanto se qler um(a) discriminar qlr CIDADÃ(O)por ORIENTAÇÃO SEXUAL, este(a) é o(a) criminoso(a). O resto é fundamentalismo religioso inútil e discursos homofóbicos gritantemente CLAROS.

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