posso ser mandada embora ??

ESTOU EM UMA EM UMA EMPRESA A 80 DIAS E POR ACASO EMGRAVIDEI .. QUERIA SABER SE ELAS PODEM ME MANDAR EMBORA ??? E SOU DE MENOR TENHU 17 ANOS ??

Comments

  • > Se você for uma boa empregada eles podem pensar mas se não for seus dias estão contados <

  • Você deve estar no período de esperiência, então pode sim.

  • Bruna,se vc estiver registrada em sua carteira profissional eles não poderão lhe mandar embora.

    Agora se vc não está registrada eles podem sim te mandar embora.

    Luz no seu coração.Abraços.

  • Não pode ser mandada embora no caso de ser fixa na empresa,mas se for temporário há riscos de ser toma mais cuidado viu voce é muito jovem beijos , e boa gravidez.

  • nao importa se voce está na experiencia ou nao o fato é que pela gravidez eles nao podem te mandar embora em nenhum momento, mas oque eles podem alegar é o fato de nao estarem satisfeitos com seu serviço e mandar voce embora por esse motivo.

    ´tem uma unica soluçao! como gravidez nao segura emprego tente fazer de todo possivel para agradar quanto a seus serviços e nao comente nada com ninguem assim voce passará na experiencia e depois disso nao terão mais como alegar tal fato e voce ficará efetiva no emprego ! e nao poderão mais te mandar embora pela gravidez ou durante ela e o periodo de 4 meses de liçença maternidade

    boa sorte

  • Colega de Y!R! infelizmente eles podem te demitir sim se vc estiver no periodo de experiencia q normalmente duram 90 dias e tem data certa de termino.

    Conforme informações retiradas no site <http://www.tatalia.com.br/leis/aspectoslegais.htm%...

    "Se você engravidar num período em que assinou um Contrato de Experiência, ou mesmo já estiver grávida, findo o contrato, não espere o benefício constitucional deste instituto.

    O Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, prevista portanto a data de seu término.

    Jurisprudência: « Ao contrato de experiência não aproveita a estabilidade provisória da gestante, e nem a ele se aplica a regra por despedimento arbitrário, ou sem justa causa, porque ele expira pelo simples decurso de tempo. »

    (TRT - 2a. R - 5a T. Ac. n. 029110078730 - Rel. João C. de Araujo - DJSP 17.05.91 - pag. 124)"

    Bjinhos e boa sorte ai!

  • Com certeza. A menos que vc fosse funcionária pública não teria problemas, e teria muito mais benefícios. Mas como vc está em fase de experinecia (90 dias), com certeza será mandada embora, infelizmente! A menos é claro que elas sejam almas muito bondosas!

    Bjokas

  • Não podeeeeee de jeito nenhum é lei não podem mandar se te mandar vc leva eles na lei que eles vão ter que pagar uma multa '-'

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